| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-02-16 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO PRÉ-CONSTITUINTE. |
| native_id | 7335 |
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Qumara Municipal de Mecoca Estado de São Paulo NEtEgTo LEGISLATIVO Nº,01 DE 1987 Institui a Comissão Pré-Constituinte AR?IGO 1º - É eriada a Conissão Pró-Constituinte na Cêmara Municipal de Mococa, ARTIGO 2º - A Comissão Pró-Constituinte será eompos por 5 (cinco) vereadores, mediante designação da presidência da CÃ mara, respeitada a proporcionalidade de representação pertidaria. Parágrafo Unico - Dentre os vereadores designados , um exercerá a função de presidente, mediante escolha entre os mem- pros da Comissão. ARTIGO 3º - São atribuições da Comissão: 1 - Roompanhar os trabalhos da Assembléia Nacional Consti tuinte; II - Tomar conhecimento, por iniciativa própria ou de ter- ceiros das reinvidicações da população junto e Assembléia Nacional constituinte; III - Receber subsídios da população em geral, clubes de rorviços, entidades classistas, entidades filantrópicas, associações puisro, orgãos comunitários e outros assemelhados para serem reme- cos & Assembléia Nacional Constituinte, IV - A Comissão, a seu critério, poderá convocar repressen- contos de clubes de serviços, entidades classietas, entidades filan trópicas, associações de batrro, orgãos comunitários, imprensa e ou tros que julgar necessário pare, em reunião, discutirem e remeterem resoluções à Assembléia Nacional Constituinte. v - Participar de todas manifestações cuja finalidade este jam relacionadas com a Assembléia Nacional Constituinte. ARTIGO 4º - A Comissão Pró-Constituinte terá vigência até no dia da promulgação da nova Constituição. ARTIGO 5º - As despesas com execução deste Decreto Le gislativo, correrá por conta de verba própria do orçamento desta Cã- nara. ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na Gata de gua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Câmera Wunicipal PLA 16 ge Fevereiro de 1987, Ty pluri 1 Dr. Tiago Ferraz de Siqueira