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norma nº 1/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-04-04
EmentaINSTITUINDO 'A TRIBUNA DA COMUNIDADE" NA CÂMARA MUNICIPAL ".
native_id7340

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Ceceneto ALanicié Rs ci de e E AB
Estado de So Dale
DECRETO LEGISLATIVO Nº2,01 DE 2,929
instituindo "A Tribuna da fo-
munídade" na Câmara Municipal,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atri
buições legais, faz saber que a Câmare Municipal, em Sessão realizade!
em O3 de Março de 1789, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
CAPÍTULO 1
DAS FINALIDADES
irtigo 1º= À Tribuna da Comunidads da Câmera Municipal He
Mococa, criada por ests Decrato, é um forum de estudas e dabastes polí-
ticos, destinsdo at
I - Funcionar comocentro ge treinamento político;
II - servir como crção esséssor do legislativo no levanta
mento dos problemas que sfetem a Eomunidads;
III - oferecer meis um canal de comunicação entrs o povó E
sous representantes,
CAPÍTULO F1
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 28- A Tribuna de Comunídsde terá sue sede nó edifí
cio da Câmara Muricipesl,
Artigo 3º= À tribuna cs Comunidade terá como arçãos dirsti
vost
a- Uma Assambléiz Geral constituída de todo = qualquer |
eleitor ds Mococa, no gozo de ssus direitos políticos
b= Uma diretoria composta de;
I -Prssídente
II -Vice-Presicante
Hle-lº Sscretério
IV -2º Secretário
Artigo 4º- & Tribuna da Comunidade, reunir-se=-Ê ordinaria
mente na primeira Sessão Ordinária ds cada mês, extraordinariamente,em
casc de comprovada necessidade,
A ramidenide Menicifoal PA A
Eotacte ee SÉ Lie Fi,82
Artigo 52- As rauniõss ssrão rselizadas no edifício da Cê-
mara Municipal no mesmo dia, s meias hora antes das Sessões Drdinarias,
data e horário qu= não interfiram com ss Sessõss da Camara Municipal,e
que & palavre seje cedida a 3 pessoss, 10 minutos cada umês
$ 1º- Cada reunião terá duração de meia hora improrrogéveis
CAPÍTULO III
DO FUNCICNAMENTO
Artigo 6º= As reuniões terão sua pauta orgenizeda pela Se
cretaria, dela constando todos os assuntos que a Diretoria considerar!
gígnnes de atenção,
Rrtigo 78= Us Varsadorss sesão inscritos sm livro próprio,
e Es discussões serao regidas pelas normas estabslecídes pslo prssente
diplomas
Artigo Bº= Da reunião, sarê Javrads à Ata, cujas príncipa-
4s conclusões serão relstadas & Camara Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL E DA DIRETORIA
Artigo 9º= À Assembléie Geral, incumbe escolhar a Direto-!
ria da Tribune da Comunidade, bem como resclver sobre assuntos que lhe
forem submetidos.
$ único- Os cargos d= Presidente = de primeiro Secretério,
só poderão ser exercidos por Vereadores,
Artigo 10- Campaste ao Presidente:
&- oroanizer os serviços d2 entidads;
b= promover sua divulgação;
&- dirigir es reuniões e relatar sues conclusoes;
de reprssenter a Tríbuna do Comunidade,
Artigo 1ll-= ho primeiro Sepretério compete:
&- assessorar o Presidente de argenizeção dos serviços de
entidades;
be ter a seu cargo e correspondência e os registros de to
des =s atividades;
c- lavrar a Ats e proceder sua leituras
prtigo 12= O Vice-Presidente e o sagundo Secretário, subse
tituirão os Presidentes e o primeiro Secretário, respectivamente, em
seus impedimentose
ep Mensal de A
Eicaádo do So Saad LE.03
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 13- D mandato da diretoria corresponderá ao da Mesa
da Camera Municipal, vedada a resleição pare OS mesmos cargos,
$ Único - O primeiro mandato a ser instalado, ficarê extin
to em 31 ds Dezembro da 1,990,
Artigo l4- Todos os Vereadores de Mococe são considerados"
membros natos da Tribuna da Comunidades
& Único - 4 participação dos Vereadores em cargos da Tribu
ne da Comunidade, sarê considerada serviço relevents E gratuíto,
Artigo 15- Para assegurer sua condição de membro da Tríbu-
ne da Comunidade, cade interessada deverê fazer sue inscrição na Secre
tarie d= mesmas
Artigo 16- AR Mesa de Camera Municipal, promoverê a divulga
ção dests regulamento a procederê 2 convocação da prímsirea Assembláia!
Geral, até 30 dias epôs a publicação deste regulamento,
Artigo 17= Este regulamento antrarê em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições sm contrério,
CRMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,O4 DE ABRIL DE 1,989
o Satistansãa
Presidenta
! E Alves
Secretário,

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