| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-04-04 |
| Ementa | INSTITUINDO 'A TRIBUNA DA COMUNIDADE" NA CÂMARA MUNICIPAL ". |
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Ceceneto ALanicié Rs ci de e E AB Estado de So Dale DECRETO LEGISLATIVO Nº2,01 DE 2,929 instituindo "A Tribuna da fo- munídade" na Câmara Municipal, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atri buições legais, faz saber que a Câmare Municipal, em Sessão realizade! em O3 de Março de 1789, aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO CAPÍTULO 1 DAS FINALIDADES irtigo 1º= À Tribuna da Comunidads da Câmera Municipal He Mococa, criada por ests Decrato, é um forum de estudas e dabastes polí- ticos, destinsdo at I - Funcionar comocentro ge treinamento político; II - servir como crção esséssor do legislativo no levanta mento dos problemas que sfetem a Eomunidads; III - oferecer meis um canal de comunicação entrs o povó E sous representantes, CAPÍTULO F1 DA ORGANIZAÇÃO Artigo 28- A Tribuna de Comunídsde terá sue sede nó edifí cio da Câmara Muricipesl, Artigo 3º= À tribuna cs Comunidade terá como arçãos dirsti vost a- Uma Assambléiz Geral constituída de todo = qualquer | eleitor ds Mococa, no gozo de ssus direitos políticos b= Uma diretoria composta de; I -Prssídente II -Vice-Presicante Hle-lº Sscretério IV -2º Secretário Artigo 4º- & Tribuna da Comunidade, reunir-se=-Ê ordinaria mente na primeira Sessão Ordinária ds cada mês, extraordinariamente,em casc de comprovada necessidade, A ramidenide Menicifoal PA A Eotacte ee SÉ Lie Fi,82 Artigo 52- As rauniõss ssrão rselizadas no edifício da Cê- mara Municipal no mesmo dia, s meias hora antes das Sessões Drdinarias, data e horário qu= não interfiram com ss Sessõss da Camara Municipal,e que & palavre seje cedida a 3 pessoss, 10 minutos cada umês $ 1º- Cada reunião terá duração de meia hora improrrogéveis CAPÍTULO III DO FUNCICNAMENTO Artigo 6º= As reuniões terão sua pauta orgenizeda pela Se cretaria, dela constando todos os assuntos que a Diretoria considerar! gígnnes de atenção, Rrtigo 78= Us Varsadorss sesão inscritos sm livro próprio, e Es discussões serao regidas pelas normas estabslecídes pslo prssente diplomas Artigo Bº= Da reunião, sarê Javrads à Ata, cujas príncipa- 4s conclusões serão relstadas & Camara Municipal. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL E DA DIRETORIA Artigo 9º= À Assembléie Geral, incumbe escolhar a Direto-! ria da Tribune da Comunidade, bem como resclver sobre assuntos que lhe forem submetidos. $ único- Os cargos d= Presidente = de primeiro Secretério, só poderão ser exercidos por Vereadores, Artigo 10- Campaste ao Presidente: &- oroanizer os serviços d2 entidads; b= promover sua divulgação; &- dirigir es reuniões e relatar sues conclusoes; de reprssenter a Tríbuna do Comunidade, Artigo 1ll-= ho primeiro Sepretério compete: &- assessorar o Presidente de argenizeção dos serviços de entidades; be ter a seu cargo e correspondência e os registros de to des =s atividades; c- lavrar a Ats e proceder sua leituras prtigo 12= O Vice-Presidente e o sagundo Secretário, subse tituirão os Presidentes e o primeiro Secretário, respectivamente, em seus impedimentose ep Mensal de A Eicaádo do So Saad LE.03 CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 13- D mandato da diretoria corresponderá ao da Mesa da Camera Municipal, vedada a resleição pare OS mesmos cargos, $ Único - O primeiro mandato a ser instalado, ficarê extin to em 31 ds Dezembro da 1,990, Artigo l4- Todos os Vereadores de Mococe são considerados" membros natos da Tribuna da Comunidades & Único - 4 participação dos Vereadores em cargos da Tribu ne da Comunidade, sarê considerada serviço relevents E gratuíto, Artigo 15- Para assegurer sua condição de membro da Tríbu- ne da Comunidade, cade interessada deverê fazer sue inscrição na Secre tarie d= mesmas Artigo 16- AR Mesa de Camera Municipal, promoverê a divulga ção dests regulamento a procederê 2 convocação da prímsirea Assembláia! Geral, até 30 dias epôs a publicação deste regulamento, Artigo 17= Este regulamento antrarê em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sm contrério, CRMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,O4 DE ABRIL DE 1,989 o Satistansãa Presidenta ! E Alves Secretário,