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norma nº 2/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaFICAM APROVADAS AS CONTAS DA PREFEITURA DE MOCOCA, ASSIM COMO AS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id7362

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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
DECRETO-LEGISLATIVO Nº.02 DE 1.992
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de
suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal em
Sessão realizada no dia 27 de abril de 1992, aprovou e ela pro
mulga o seguinte:
DECRETO-LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitu
ra Municipal de Mococa, assim como as da Mesa da Câmara Munici
pal, relativas ao exercício de 1989, e referente ao Processo E
TC 033789/026/90, devendo com relação as contas da Prefeitura
Municipal, serem cumpridas as seguintes determinações:
g 1º - Deve o Prefeito Municipal, restituir de-
vidamente corrigidos o subsídio e verba de representação rece-
bidos a maior no ano de 1989;
s 2º - Deve O Vice-Prefeito Municipal, restituir
devidamente corrigida a verba de representação recebida a maior
no ano de 1989;
s 3º - Que o Executivo Municipal cumpra as de
terminações necessárias, visando regularizar a doação objeto
ãa Lei 1.885 de 09 de novembro de 1989.
art. 2º - Com relação ao cumprimento das dispo-
sições contidas nos parágrafos 1º, 29 e 30 da presente Lei, fi
ca concedido o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publica
ção do presente Decreto-Legislativo, onde expirado este, os au
tos serão remetidos ao Ministério público.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE AB DE 1.992
ore
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER y JAIR
Presidente Secretário

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