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norma nº 12/1991

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-09-10
EmentaDISPONDO SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TRIBUNA DA COMUNIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id7363

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Cotonava Momicipad de rs
Estudo de São Dâealo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 pE 1.991
pispondo sobre & instituição da Tríbu
na da Comunidade na Câmara Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal, aprovou
em Sessão realizada em 09 de setembro de 1991, Projeto de De
creto-Legislativo e ela promulga O seguinte:
DECRETO - LEGISLATIVO
DECREIO T LET o —
CAPÍTULO 1 - DAS FINALIDADES
Artigo 19 - A Tribuna da Comunidade da Câmara Munici
pal de Mococa, criada por este Decreto, é um forum de estudos
e debates políticos, destinado a:
1 - funcionar como centro de treinamento político;
11 - oferecer subsídios o Legislativo no levantamen
to de problemas que afetam a Comunidade;
TII- oferecer mais um canal de comunicação entre o
povo & seus representantes.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
artigo 2º - À Tribuna da Comunidade reunir-se-ã no
gdifício da Câmara Municipal.
Artigo 3º - À Tribuna da Comunidade terá como órgãos
diretivos:
a) uma Assembléia Geral constituída de todo e qual
quer eleitor de Mococa, no gozo ge seus direitos
políticos;
b) uma Diretoria composta de:
Cetrsava Momicipal do Asas
Citado de São Tato
—— —
1 - presidente
11 - Vice-Presidente
1II- ie Secretário
Iv - 2º Secretário
v - 1º Conselheiro
vI - 2º Conselheiro
artigo 4º - A Tribuna da Comunidade, reunir-se-á or
dinariamente em dias de todas as Sessões ordinárias da Câmara
Municipal e extraordinariamente, em caso de comprovada necessi
dade, sempre a critério e convocação da piretoria.
artigo 5º - As reuniões serão realizadas uma hora an
tes das Sessões ordinárias.
paragrafo Ónico - A Assembléia terá a duração de 30
(trinta) minutos improrrogáveis, sendo a palavra cedida à 3
(três) pessoas, pelo tempo de 10 (dez) minutos cada uma.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Artigo 69 - AS reuniões terão pauta organizada pela
Secretaria da Tribuna da Comunidade, dela constando os assun
tos que gua Diretoria considerar dignos de atenção.
artigo 7º - Da reunião serã javrada ATA, a qual serê
assinada pelos membros da piretoria, sendo que as conclusões
serão relatadas à Câmara Municipal, pelo Conselheiro, no prazo
máximo de duas sessões ordinárias.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL E DA DIRETORIA
Artigo 80 - À assembléia Geral, incumbe escolher a
Diretoria da Tribuna da Comunidade, bem como, resolver sobre
assuntos que lhe forem submetidos.
artigo 9º - Compete ao presidente:
a) organizar os serviços da entidade
b) promover sua divulgação
c) dirigir as reuniões e relatar suas conclusões
à) representar a Tribuna da Comunidade
LCtadi de São Festa
artigo 10 - Àào primeiro Secretário compete:
a) assessorar O presidente na organização dos servi
ços da entidade;
b) ter ao seu cargo à correspondência e os registros
de todas as atividades;
c) lavrar a Ata & proceder sua leitura»
artigo 11 - O vice-Presidente, O segundo Secretário,
o Segundo Conselheiro, substituirão O presidente, O primeiro
Secretário e O Primeiro Conselheiro, respectivamente, em seus
impedimentos,
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 12 - O mandato ãa piretoria terá a duração de
1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em
31 de dezembro.
parágrafo Ônico - O mandato da primeira piretoria
encerrar-se-ã em 31 de dezembro de 1991, facultando somente à
esta a reeleição.
artigo 13 - Para assegurar a condição de membro da
Assembléia da Tribuna da Comunidade, cada interessado deverã
proceder sua inscrição.
Artigo 14 - A Mesa da Câmara Municipal procederá a
convocação da primeira assembléia Geral, até 30 (trinta) dias
após a publicação deste pecreto-Legislativo.
artigo 15 - A Mesa da Câmara Municipal dirigirãá os
trabalhos da eleição da primeira piretoria, bem como darã pos
se aos eleitos.
Artigo 16 - Este pecreto-Legislativo entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
PLENÁRIO VENERANDO BEIRO DA SILVA, 10 DE SE DE
1 2
DR. WAL ZA XAVIER 2) JAIR /R
Presidente Secreta

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