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norma nº 13/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 1992
Date 1992-11-24
EmentaA MESA DA CÂMARA DE MOCOCA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO REALIZADA DIA 23 DE NOVEMBRO DE 1992, A APROVOU E PROMULGOU O SEGUINTE :
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Câmara Municipal de Mococa
Estudo da São Daulo
DECRETO LEGISLATIVO Nº2.13 DE 1.992
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Ses
sao realizada no dia 23 de novembro de 1992, aprovou e ela
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 19 - Tendo em vista o parecer prévio do Tribu-
nal de Contas do Estado de São Paulo, exarado no processo
TC 5482/026/91:
I - deve o Prefeito Municipal, restituir devidamen
te corrigida aos cofres públicos, as importâncias recebida
a maior como Subsídio e Verba de Representação no ano de 1990.
II - deve o Vice-Prefeito Municipal, restituir aos
cofres públicos devidamente corrigida a importância recebida
a maior como Verba de Representação no ano de 1990,
III - deve o Prefeito Municipal observar com rigor o
disposto no $ 4º do art. 41 do Decreto Lei 2300/86, e o arti
go 60 da Lei Federal 4320/64,
IV - deve o Prefeito Municipal, adotar critério de
controle eficaz no Setor de Zona Azul da cidade.
4 — deve o Prefeito Municipal, cumprir os termos
das Instruções 1/90, 9/89 e 4/70 do Tribunal de Contas do Es
tado.
VI - deve o Prefeito Municipal, regularizar as adi
missões de pessoal feitas ao arrepio da Lei Eleitoral e do
art. 37 da Constituição Federal,
Art, 2º - As Contas da Mesa da Câmara Municipal de
Mococa, acompanhando o parecer prévio do Tribunal de Contas
do Estado no Processo TC 5482/026/91, são consideradas apro-
vadas, e desaprovadas as contas da Prefeitura Municipal.
1 - as recomendações para cumprimento das Instru-
ções e Ordem de Serviço do Tribunal, deixam de existir uma
vez que a Câmara Municipal jã atendeu essa solicitação.
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
F1.02
DECRETO LEGISLATIVO Nº.13 DE 1.992
Art, 3º - Com relação ao cumprimento do disposto nos
incisos I e II do artigo 1º deste Decreto Legislativo, fica
concedido um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
da publicação deste Decreto, onde expirado, os autos serão !
remetidos ao Ministério Público, para as medidas de sua alça
da.
Art. 40 - Este Decreto Legislativo entrarã em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE NOVEMBRO DE 1.992
a
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente.
e /
DR
Secretário

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