| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1992 |
| Date | 1992-11-24 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA DE MOCOCA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO REALIZADA DIA 23 DE NOVEMBRO DE 1992, A APROVOU E PROMULGOU O SEGUINTE : |
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Câmara Municipal de Mococa Estudo da São Daulo DECRETO LEGISLATIVO Nº2.13 DE 1.992 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Ses sao realizada no dia 23 de novembro de 1992, aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 19 - Tendo em vista o parecer prévio do Tribu- nal de Contas do Estado de São Paulo, exarado no processo TC 5482/026/91: I - deve o Prefeito Municipal, restituir devidamen te corrigida aos cofres públicos, as importâncias recebida a maior como Subsídio e Verba de Representação no ano de 1990. II - deve o Vice-Prefeito Municipal, restituir aos cofres públicos devidamente corrigida a importância recebida a maior como Verba de Representação no ano de 1990, III - deve o Prefeito Municipal observar com rigor o disposto no $ 4º do art. 41 do Decreto Lei 2300/86, e o arti go 60 da Lei Federal 4320/64, IV - deve o Prefeito Municipal, adotar critério de controle eficaz no Setor de Zona Azul da cidade. 4 — deve o Prefeito Municipal, cumprir os termos das Instruções 1/90, 9/89 e 4/70 do Tribunal de Contas do Es tado. VI - deve o Prefeito Municipal, regularizar as adi missões de pessoal feitas ao arrepio da Lei Eleitoral e do art. 37 da Constituição Federal, Art, 2º - As Contas da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, acompanhando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no Processo TC 5482/026/91, são consideradas apro- vadas, e desaprovadas as contas da Prefeitura Municipal. 1 - as recomendações para cumprimento das Instru- ções e Ordem de Serviço do Tribunal, deixam de existir uma vez que a Câmara Municipal jã atendeu essa solicitação. Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo F1.02 DECRETO LEGISLATIVO Nº.13 DE 1.992 Art, 3º - Com relação ao cumprimento do disposto nos incisos I e II do artigo 1º deste Decreto Legislativo, fica concedido um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, onde expirado, os autos serão ! remetidos ao Ministério Público, para as medidas de sua alça da. Art. 40 - Este Decreto Legislativo entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE NOVEMBRO DE 1.992 a DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente. e / DR Secretário