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norma nº 3725/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3725 / 2000
Date 2000-05-29
EmentaFICA CRIADO A PARTIR DESTA DATA O CEMES- CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.725, DE 29 DE MAIO DE 2.000.
Cria Centro de Ensino Supletivo.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, a partir desta data, o CeMES - Centro
Municipal de Ensino Supletivo.
8 1º - O CeMES — Centro Municipal de Ensino Supletivo se
responsabilizará pela instalação, no âmbito do Município de Mococa, do Curso
de Suplência I (1º a 4º séries do Ensino Fundamental).
8 2º - O CeMES — Centro Municipal de Ensino Supletivo
atenderá prioritariamente, alunos maiores de 14 (catorze) anos e que não tiveram
oportunidade de completarem os seus estudos no ensino regular.
Art. 2º - O CeMES para efeito administrativo e pedagógico
ficará vinculado diretamente ao Departamento de Educação e Cultura.
Art. 3º - O Departamento de Educação e Cultura tomará as
providências necessárias para promover a instalação e funcionamento do
CeMES, assim também como, instalar quantas classes necessárias para
consecução dos seus objetivos.
Art. 4º - Passa a fazer parte e inseparável deste, o Anexo 1,
gue regulamenta o Curso de Suplência 1 no âmbito do Município de Mococa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de maio de 2.000.
Dose
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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