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norma nº 8/1994

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 1994
Date 1994-05-24
EmentaDISPONDO SOBRE APROVAÇÃO DAS CONSTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1991, E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id7407

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Câmara Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo
DECRETO LEGISLATIVO Nº, 08 DE 1.994.
dispondo sobre aprovação das Con
tas da Prefeitura Municipal e da
Câmara Municipal, referente ao
exercício de 1991, e dando outras
providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia 23 de maio de 1994, aprovou e ela sanciona o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 19 - Tendo em vista O parecer prévio do Egrê-
gio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado no Pro
cesso TC. 7.105/026/92, que aprovou as Contas do Executivo e do
Legislativo do ano de 1991, a Câmara Municipal acatando o mesmo
parecer considerará também aprovadas e regulares as mencionadas
contas.
Art. 2º = Com relação a autuação apartada do Tribu-
nai no Processo TC. 7.105/026/92, que trata de recebimento de
remuneração a maior, deve-se considerar:
I - com referência a Verba de Representação do Pre
sidente da Câmara Municipal, que está perfeitamente amparada e
considerada legalmente paga atravês da Resolução 01/87, o que
convalida sua aprovação.
II - com relação a remuneração do Prefeito Munici-
pal, apurada como recebida a maior no Processo TC. 7.105/026/92,
com base em levantamento feito dos anos de 1989, 1990, 1991 e
1992, o Prefeito Municipal, junta documentação comprobatória do
recolhimento devido, o que convalida sua aprovação.
III - com relação à remuneração do Vice-Prefeito, no
tocante a verba de representação, tambêm tida como recebida a
maior, com base em levantamento feitos dos anos de 1989, 1990,
1991 e 1992, apresenta documentos comprovantes do recolhimento
Câmara Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo Fls. 02
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 08 DE 1.994,
devido, que igualmente convalida sua aprovação.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 MAIO DE 1.994.
Jogé Pompeo Corr.
Dr. Lujz| Armando jCalio
1º Secretário
No:
Sepretário

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