| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO D SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1997. E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº.16 DE 1996 dispondo sobre fixação do subsídio do Prefeito Municipal, 4 partir de 1º. de janeiro de 1997, e dando outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada em (12 de setembro de 1996, aprovou, e ela promulga o seguinte : DECRETO LEGISLATIVO sy Art. 1º. - O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Mococa, para o mandato a imciar-se-em 1º. de janeiro de 1997, será fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. " Parágrafo único - O Prefeito Municipal de Mococa, também ferá jus a uma verba de Representação, mensal, correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio fixado no caput do artigo 1º, deste Decreto Legislativo. Art. 2º. - Ao Vice-Prefeito será conferida como Verba de Representação mensal a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º. - O subsídio do Prefeito Municipal, a sua verba de Representação e a do Vice-Prefeito, serão atualizadas conforme a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor- INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, atualização essa que se dará sempre que ocorrer reajustes dos servidores municipais Art. 4º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, vigindo seus efeitos-à partir de 1º, de janeiro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo 01 de 25 de fevereiro de 1992. Câmara Municipal de Mococa, 03 de setembro de 1996,