| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3727 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | O CONCURSO PUBLICO PARA ACESSO AO CARGO DE CAIXA CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 07/06/2000 DEVERA SER FEITO ATRAVÉS DE ASCENSÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OU DE ADJUNTO ADMINISTRATIVO ATRAVÉS DA SELEÇÃO INTERNAS DE PROVAS E TÍTULOS. |
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Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GE ESTADO DE SÃO PAULO Sm GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5,727, DE 07 DE JUNHO DE“ 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o concurso interno de acesso ao cargo de Caixa desta Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO, as peculiaridades da função que exigem conhecimento específico e prática comprovada, devido à especificidade do cargo. DECRETA: Art. 1º — O concurso público para acesso ao cargo de Caixa, criado pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 07-06-2000, deverá ser feito através da ascensão dos cargos públicos de Assistente Administrativo ou de Adjunto Administrativo, através da seleção interna de provas e títulos. Art. 2º Os requisitos necessários para a participação, será o de pertencer aos cargos de Assistente ou Adjunto Administrativo, com experiência comprovada através de certidão do Setor de Recursos Humanos, de no mínimo 02 (dois) anos na função de Caixa da Prefeitura Municipal. Art. 3º - A ascensão ao cargo de Caixa, garantirá ao servidor aprovado e classificado dentro das vagas a manutenção do tempo de serviço já prestado, bem como as vantagens pessoais decorrentes. Art. 4º - A ascensão ao novo cargo não autoriza a pleitear pagamentos retroativos ou qualquer diferença salarial referente ao tempo que tenha exercido a função de Caixa na Prefeitura Municipal.