| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO POR ALIENAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A EMPRESA DEPÓSITO DE SUCATAS MÓDOLO LTDA ME. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 009, de 22 de março de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de março de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 002/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial IL, com 3.740,69 m? (três mil, setecentos e quarenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados), para a Empresa Depósito de Sucatas Módolo Ltda “ME”, inscrita no CGC sob nº 02.711.804/0001-24 e inscrição estadual 453.016.128.111: Área 7A4: Inicia-se no ponto O (zero), divisa com o Lote 7º1, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, de frente para a Rua José Oleto, numa distancia de 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete à esquerda e segue em arco com desenvolvimento de 18,28 m (dezoito metros e vinte e oito centímetros) , raio de 18,21 (dezoito metros e vinte e um centimetros), tangente de 10,00 m (dez metros) e ângulo central de 57º 32”, confrontando com a Avenida Nelo Pisani, até encontrar o ponto 02 (dois) daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 49,00 m (quarenta e nove metros), onde confronta com a Avenida Nelo Pisani, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 89,00 m (oitenta e nove metros), onde confronta com o LOTE 743; até encontrar o ponto 04 (quatro); Daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 52,70 m cingiienta e dois metros e setenta centímetros), onde confronta com o Lote 7Al,até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área total de 3.740,69 m? (três mil, setecentos e quarenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados), conforme desenho nº 68/98 da Municipalidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma indústria de transformação de sucatas e indústria de mangueiras de P.V.C. ra Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 009, de 22 de março de 1999. Art. 2º - A concessionária terá 03 meses após a promulgação desta Lei Complementar para apresentação do Projeto definitivo e cronograma de construção por etapas e 18 meses para conclusão. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão . constar Os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cingiienta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 de março de 1999. ot Agiç DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal bata 3 HOa No! Co DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica