| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI 3099 DE 04/05/2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.733, DE 09 DE JUNHO DE 2.000. Regulamenta a Lei 3.099, de 04-05-2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Para recebimento dos beneficios previstos no artigo 3º da Lei 3.099/2000, os contribuintes e interessados na execução do Projeto Verde, deverão elaborar projeto técnico, com previsão das despesas a serem dispendidas, submetendo-o para análise e estudos dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Aprovado e executado o projeto, ou mantido regularmente a conservação dos terrenos vagos, a Prefeitura Municipal, por Decreto, concederá desconto de 5% do total do IPTU devido pelos contribuintes, para cada exercício anual. Art. 3º - A conservação deverá ser mantida de forma regular pelos contribuintes, e será sempre fiscalizada pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM. Art. 4º - A falta da manutenção ou conservação dos terrenos, sem motivos justificados, importará no imediato cancelamento dos beneficios concedidos, sendo o tributo cobrado de forma regular pela Prefeitura Municipal. Art. 5º - Eventuais dúvidas ou situações imprevistas, serão dirimidas de comum acordo pelas partes conveniadas, sempre visando a melhor aplicação da Lei supramencionada. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de junho de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRºKATIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica