| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 2016 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.735, DE 13 DE JUNHO DE 2.000. Permite a utilização de bens municipais que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o convênio existente entre esta Prefeitura Municipal e o CIESP, FIESP para implantação do Núcleo de Assistência Avançada e Incubadora de Empresas, neste Município; CONSIDERANDO a necessidade de equipamentos para melhor agilização dos serviços; CONSIDERANDO as disposições do artigo 94 & 2º da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Fica permitido o uso e utilização pelo Posto do CISEP/FIESP, do Equipamento de informática, abaixo descrito, a ser instalado à Praça Marechal Deodoro, 44. 1. CPU Pentium 166 com 512 KB - cache 16 MB Placa SVGA PCI — Placa Patrimonial 14040 2. Mouse — Placa Patrimonial 14041 3. Monitor 14” - Placa Patrimonial 12411 4. Teclado — Placa Patrimonial 14042 5. Mesa p/ Micro 90 x 90 — Placa Patrimonial 8689 - Art. 2º - A permissão de uso é por prazo de 02 (dois) anos, renováveis por igual período, mantendo-se sua precariedade. Ar. 3º - A manutenção e conservação dos equipamentos a serem utilizados pela conveniada é de sua exclusiva responsabilidade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIIPAL DE MOCOCA, 13 de junho de 2.000. Door tolisMNa eis DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRº KATIA SAKAE HIGASH! PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica