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norma nº 3114/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3114 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaArt 1° - FICA PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM GERAL, DENTRO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA- SP, NOS DIAS 24 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995 PODENDO OS MESMOS INICIAREM SUAS ATIVIDADES ÁS 06:00 HORAS E ENCERRARAM AS MESMAS OBRIGATORIAMENTE ÁS 23:00 HORAS DO MESMO DIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
coca-SP, no uso de suas atribuições legais, e
atendendo ao que dispõe o artigo 33, letra b
e $ 10 da Lei nº 1.552, de 04 de outubro de
1984, e nas demais normas pertinentes e consi
derando a excepcionalidade das vésperas dos
dias de Natal e Fraternidade Universal (passa
gem do Ano Novo), serem domingos, e conside-
rando ainda o interesse da comunidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido o funcionamento dos
estabelecimentos comerciais em geral, dentro do Município de Mo-
coca-SP, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1995, podendo os mesmos
iniciarem suas atividades às 06:00 horas e encerrarem as mesmas
obrigatoriamente às 23:00 horas do mesmo dia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta
data, devendo ser publicado e afixado no Quadro de Editais da
Prefeitura Municipal de Mococa-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nana S
DR. ANTONIO NA! L
Prefeito Municipal

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