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norma nº 3111/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3111 / 1995
Date 1995-11-17
EmentaREGULAMENTA A LEI N° 2575, DE 25-10-95, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO GRATUITO ÀS GESTANTES CARENTES A PARTIR DA 20º (VIGÉSIMA) SEMANA DE GESTAÇÃO, DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3,111, DE 17 DE NOVEMBRO DE 19295.
Regulamenta a Lei nº 2.575, de 25-10-95,
que autoriza o fornecimento gratuíto às
gestantes carentes a partir da 208 ( vi-
gésima) semana de gestação, de cesta bá-
sica de alimentos,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipsl de Mococa,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vis-
ta o que dispõe o art. 3e da Lei nº 2,575, de 25
de outubro de 1995,
DECREIA:
Art. 1º - As gestantes a partir da 208 (vigésima )
semana de gestação, deverão se inscrever para O recebimento de uma ces
ta básica de alimentos, composta por produtos que estimulem 5 lacta-
ção, junto ao Departamento de Promoção Social e Habitação.
parágrafo Único - Para O recebimento deverão as
gestantes comprovar:
1 - q período de gestação, através de cartão
do SUS ou Atestado Médico.
11 - inscrição junto ao SUS de acompanhamento
pré-natal.
a LI - o estado de carente, comprovando que à ren
da familiar não ultrapassa a 02 salários mínimos.
Art. 2º - Ao Departamento de Promoção Social e Ha-
bitação caberá o recebimento das inscrições, bem como a apuração dos
reguísitos contidos no parágrafo único do artigo 1º, passando 8 for-
necer até o final da gestação, produtos que estimulem a lactação.
art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementa-
das se necessário.
art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE NOVEM M 1995.
DR/ ANTONIO NAUFEL DR. LUIZ A TONIO MASEHIETTO
feito Municipal chefe da Assessoria Jurídica

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