| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | ART 1º - FICAM PRORROGADOS POR 20 DIAS OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DOS CARNÊS DE GUIAS E SARJETAS DO CONJUNTO HABITACIONAL "FRANCISCO GARÓFALO" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.102, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que os carnês de pagamento de guias e sarjetas do Conjunto Habitacional"Fran cisco Garóôfalo" não foram entregues em tempo hábil, Art. 1º - Ficam prorrogados por 20 dias os prazos para pagamentos das parcelas dos carnes de Gulas e Sar- jetas do Conjunto Habitacional "Francisco Garófalo". Art, 2º - Os demais prazos das parcelas vincendas ficam também prorrogados para os meses subsequentes do que constam nos referidos carnês. Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ', PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE OUTUBRO DE 1995. DR. LUIZ | C Chefe da Ajsessor a Jurídica