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← Mococa (SP)

norma nº 3102/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3102 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaART 1º - FICAM PRORROGADOS POR 20 DIAS OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DOS CARNÊS DE GUIAS E SARJETAS DO CONJUNTO HABITACIONAL "FRANCISCO GARÓFALO"
native_id7894

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.102, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os carnês de pagamento de
guias e sarjetas do Conjunto Habitacional"Fran
cisco Garóôfalo" não foram entregues em tempo
hábil,
Art. 1º - Ficam prorrogados por 20 dias
os prazos para pagamentos das parcelas dos carnes de Gulas e Sar-
jetas do Conjunto Habitacional "Francisco Garófalo".
Art, 2º - Os demais prazos das parcelas
vincendas ficam também prorrogados para os meses subsequentes do
que constam nos referidos carnês.
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
',
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE OUTUBRO DE 1995.
DR. LUIZ |
C Chefe da Ajsessor a Jurídica

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