| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE NOVAS FAIXAS SALARIAIS PARA SUBVENÇÃO DA CESTA BÁSICA, CONFORME FACULTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.997, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.098, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995. Dispondo sobre novas faixas salariais para subvenção da cesta básica, conforme facul- ta o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.997, de 05 de setembro de 1990. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribulções legais, DECRETA: art. 12 - O art. 2º da Lei nº 1.997, de 05 dé se- tembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: vArt. 22 - Esta subvenção atingirá proporcional- mente as faixas salariais, nos seguintes percentusis; I = 70% na faixa de até R$ 203,42 II - 60x na faixa de até R$ 234,63 III - Sox na faixa de até R$ 324,50 IV - 40% na feixa de até R$ 337,01 v - 30% na faixa de até R$ 432,75 vI - 20% na faixa de até R$ 605,86 VII - 10% na faixa acima de R$ 605,86" Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de ju- lho de 1995, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1995. ra DR. JANTONIO NAUFEL Prefeito Municip DR, LUIZ ANTONIO MASCHIETTO Chefe da Assessoria Jurídica