| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 1995 |
| Date | 1995-08-03 |
| Ementa | FIXA O NÚMERO DE PARCELAS E DATAS DE VENCIMENTOS DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ENTRADAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAP PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.087, DE 03 DE AGOSTO DE 1995. Fixa o número de parcelas e datas de vencimentos da Taxa de Conservação de Estradas e Serviços Municipais para O Rjatedodo de 1995 e dá outras providen cias. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso de suas atribuições legais, DECREIA: art. 1º - A Taxa de Conservação de Estradas e Serviços Municipais para o exercício de 1995, será lançada em 02 (duas) parcelas com os seguintes vencimentos: - 29 de setembro - 31 de outubro art. 2º - As parcelas serão corrigidas pela va- riação da UFIR, considerando-se como base a UFIR do mês de setembro. Art. 32º - Os valores da taxa não pagos nas da- tas previstas, conforme dispõe o artigo 1º deste Decreto, sofrerão os acréscimos constantes do artigo 113, da Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal). Art. 42 - Este Decreto entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 63 DE AGOSTO DE 1995. f “DR. LUIZ ANTONID MASCHIETTO Chefe da Assesgoria Jurídica