| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 1995 |
| Date | 1995-07-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, PERTENCENTE A TIDÁLIA PAZOTI BOSCO OU SEUS SUCESSORES, OU QUEM DE DIREITO, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.083, DE 28 DE JULHO DE 1935. Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriação de grea de terreno, per- tencente a Tidália Pazoti Bosco ou seus sucessores, ou quem de direito, ne cessária à implantação de Conjunto HabT tacional. = DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- cs, usando das etribuições que a Lei lhe confe- re, de conformidade com o disposto no inciso XIV da Let Orgânica do Municíplo de Mococa, com binado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introdu- zidas pelas Lelis Federais nºs 2.786, de 2] de maio de 1956; 4.686, de 21 de junho de 1965 e 6.306, de 15 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Fica declarade de Utilidade Pública a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita, pertencente a Tidália Pazoti Bosco ou seus sucessores, ou quem de direito, necessária à implantação de Conjun- to Habitacional: Imóvel denominado "Sítio São Benedito", conten- do área de 13,87,47 hectares, ou 138.747,00 metros quadrados, com-” preendido dentro do perímetro, divisas e confrontações seguintes: Tem início no marco A, & margem esquerda da Ave nida Presidente Castelo Branco, antiga Estrada Municipal Mococa-Ar- ceburgo, confrontando com a mesma percorre em linha reta numa cis- tância de 254,00 metros até o marco B; daí deflete à direita e per- corre em linha reta numa distância de 305,40 metros, onde confronta com o loteamento Jardim São Francisco, até encontrar o marco C; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 232,20 me tros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Moco- ca, até atingir o marco D; daí deflete à esquerda e segue numa diz tância de 197,15 metros, confrontando com área da municipalidade com as terras de Dr. José Figueiredo Souza, até atingir o marco daí deflete à direita e segue numa distância de 226,00 metros, cof PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Ê ESTADO DE SAp PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 DECRETO Nº 3.083, DE 28 DE JULHO DE 1995. frontando com as terras de Italo Maziero, até atingir o marco F; daí deflete à direita e segue numa distância de 529,50 metros, confron- tando com as terras de Gildo Geraldo, até atíngir o marco G; daí de- filete à direita e passa a confrontar com a Estrada Municipal Mococa- Arceburgo, numa distância de 7,00 metros, até atingir o marco A, on- de teve início a presente descrição, perfazendo a área total de 138.747,00 metros quadrados. Art. 2º - À presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para efeito do disposto no artigo 15, do Decre- to-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria, consignada no or- çamento vigente, suplementada se necessário. Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE JULHO DE 1995.