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norma nº 3083/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3083 / 1995
Date 1995-07-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, PERTENCENTE A TIDÁLIA PAZOTI BOSCO OU SEUS SUCESSORES, OU QUEM DE DIREITO, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.083, DE 28 DE JULHO DE 1935.
Declara de Utilidade Pública e autoriza
desapropriação de grea de terreno, per-
tencente a Tidália Pazoti Bosco ou
seus sucessores, ou quem de direito, ne
cessária à implantação de Conjunto HabT
tacional. =
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
cs, usando das etribuições que a Lei lhe confe-
re, de conformidade com o disposto no inciso
XIV da Let Orgânica do Municíplo de Mococa, com
binado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de Junho de 1941, com as alterações introdu-
zidas pelas Lelis Federais nºs 2.786, de 2] de
maio de 1956; 4.686, de 21 de junho de 1965 e
6.306, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarade de Utilidade Pública a
fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, a área de
terreno abaixo descrita, pertencente a Tidália Pazoti Bosco ou seus
sucessores, ou quem de direito, necessária à implantação de Conjun-
to Habitacional:
Imóvel denominado "Sítio São Benedito", conten-
do área de 13,87,47 hectares, ou 138.747,00 metros quadrados, com-”
preendido dentro do perímetro, divisas e confrontações seguintes:
Tem início no marco A, & margem esquerda da Ave
nida Presidente Castelo Branco, antiga Estrada Municipal Mococa-Ar-
ceburgo, confrontando com a mesma percorre em linha reta numa cis-
tância de 254,00 metros até o marco B; daí deflete à direita e per-
corre em linha reta numa distância de 305,40 metros, onde confronta
com o loteamento Jardim São Francisco, até encontrar o marco C; daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 232,20 me
tros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Moco-
ca, até atingir o marco D; daí deflete à esquerda e segue numa diz
tância de 197,15 metros, confrontando com área da municipalidade
com as terras de Dr. José Figueiredo Souza, até atingir o marco
daí deflete à direita e segue numa distância de 226,00 metros, cof
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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ESTADO DE SAp PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO Nº 3.083, DE 28 DE JULHO DE 1995.
frontando com as terras de Italo Maziero, até atingir o marco F; daí
deflete à direita e segue numa distância de 529,50 metros, confron-
tando com as terras de Gildo Geraldo, até atíngir o marco G; daí de-
filete à direita e passa a confrontar com a Estrada Municipal Mococa-
Arceburgo, numa distância de 7,00 metros, até atingir o marco A, on-
de teve início a presente descrição, perfazendo a área total de
138.747,00 metros quadrados.
Art. 2º - À presente desapropriação é declarada
de natureza urgente, para efeito do disposto no artigo 15, do Decre-
to-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão por conta de verba própria, consignada no or-
çamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE JULHO DE 1995.

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