| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 1995 |
| Date | 1995-07-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DO DECRETO N° 3069, 08 DE JUNHO DE 1995, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NAS LINHAS URBANAS DE ÔNIBUS E INGRESSOS EM ATIVIDADES ESPORTIVAS, ARTÍSTICAS, DE LAZER E CULTURAIS. |
| native_id | 7916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO, PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.080, DE 19 DE JULHO DE 1995. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.069, de 08 de junho de 1995, que autori za o Executivo a conceder isenção do pa- gamento de tarifas nas linhas urbanas de ônibus e ingressos em atividades esporti- vas, artísticas, de lazer e culturais, BR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso de suas atribuições legais e tendo em vísta o que dispõe o art. 59 da Lei nº 2,527, de 09 de março de 1995, DECRETA: Art, 1º - O art, 2º do Decreto nº 3.069, de 08 de junho de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - As isenções de que trata a Lei nº 2.527/95, somente serão concedidas aos residentes neste Município e, pars fazerem jús ao benefício, devem: I - 0Us malores de 65 (sessenta e cinco) anos, apresentar na entrada do veículo ou ao ingressarem nos recin- tos dos espetéculos e/ou atividades esportivas, uma cédula de identi ficação que contenha uma tarja vermelha na parte superior e legenda em letras pretas, com os dizeres "Maior de 65 anos”, 11 - Os demais beneficiários, especificados = nos incisos Il, Ill e 1V da Lei, deverão providenciar cartelrinhas próprias, declinendo a situsção de cada um, Junto ao Departaménto de Promoção Soclal da Prefeitura. III - Ros beneficlários, participantes de ati vidades esportivas, artísticas, de lazer e culturais, quando patroci nadas pela Prefeitura, em Teatros ou Recintos fechados de pequena ca pacidade, ficam reservados os lugares correspondentes a 10% (dez por cento) da lotação do Teatro ou do local onde se realizar a atividade. Esses beneficiários deverão retirar os ingressos com antecedência mí nima, de 24 (vinte e quatro) horas da hora marcada para o início da atividade", PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO pasnhas=""5 juntada fls.02 DECRETO Nº 3,080, DE 19 DE JULHO DE 1995, Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JULHO DE 1995. DAS ; DR4 ANTONIO UFEL Prgfeito Municipal DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO Chefe de Assessoria Jurídica