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norma nº 3080/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3080 / 1995
Date 1995-07-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DO DECRETO N° 3069, 08 DE JUNHO DE 1995, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NAS LINHAS URBANAS DE ÔNIBUS E INGRESSOS EM ATIVIDADES ESPORTIVAS, ARTÍSTICAS, DE LAZER E CULTURAIS.
native_id7916

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y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO, PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.080, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº
3.069, de 08 de junho de 1995, que autori
za o Executivo a conceder isenção do pa-
gamento de tarifas nas linhas urbanas de
ônibus e ingressos em atividades esporti-
vas, artísticas, de lazer e culturais,
BR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vísta o que dispõe o art. 59 da Lei nº 2,527,
de 09 de março de 1995,
DECRETA:
Art, 1º - O art, 2º do Decreto nº 3.069, de 08
de junho de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - As isenções de que trata a Lei nº
2.527/95, somente serão concedidas aos residentes neste Município e,
pars fazerem jús ao benefício, devem:
I - 0Us malores de 65 (sessenta e cinco)
anos, apresentar na entrada do veículo ou ao ingressarem nos recin-
tos dos espetéculos e/ou atividades esportivas, uma cédula de identi
ficação que contenha uma tarja vermelha na parte superior e legenda
em letras pretas, com os dizeres "Maior de 65 anos”,
11 - Os demais beneficiários, especificados =
nos incisos Il, Ill e 1V da Lei, deverão providenciar cartelrinhas
próprias, declinendo a situsção de cada um, Junto ao Departaménto de
Promoção Soclal da Prefeitura.
III - Ros beneficlários, participantes de ati
vidades esportivas, artísticas, de lazer e culturais, quando patroci
nadas pela Prefeitura, em Teatros ou Recintos fechados de pequena ca
pacidade, ficam reservados os lugares correspondentes a 10% (dez por
cento) da lotação do Teatro ou do local onde se realizar a atividade.
Esses beneficiários deverão retirar os ingressos com antecedência mí
nima, de 24 (vinte e quatro) horas da hora marcada para o início da
atividade",
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
pasnhas=""5 juntada fls.02
DECRETO Nº 3,080, DE 19 DE JULHO DE 1995,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JULHO DE 1995.
DAS ;
DR4 ANTONIO UFEL
Prgfeito Municipal
DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO
Chefe de Assessoria Jurídica

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