| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 1995 |
| Date | 1995-06-08 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI N° 2.527, DE 09 DE MARÇO DE 1995, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NAS LINHAS URBANAS DE ÔNIBUS E INGRESSOS EM ATIVIDADES ESPORTIVAS, ARTÍSTICAS, DE LAZER CULTURAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.069, DE 08 DE JUNHO DE 1995. Regulamenta a Lei nº 2.527, de 09 de mar- co dé 1995, que autoriza o Executivo E] conceder Isenção do pagamento de tarifas nas linhas urbanas de ônibus e ingres- sos em atividades esportivas, artístivas, de lazer e culturais. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococs, nó uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o que dispõe o art. 5º da Lei nº 2.527, de 09 de março de 1995, DECRETA: Art, 1º - Os usuários dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo, bem como dos participantes, na condi- ção de espectadores, em atividades Esportivas, Artísticas, de Lazer é Culturais, quando patrocinadas pela Prefeitura, do Município de Moco- ca, ficam dispensados do pagamento da tarifa de utilização e dos va- lores dos ingressos, todos OS que comprovarem idade superior a 65 (ses senta e cinco) anos; serem portadores de deficiência física que O in- capacitem para o trabalho; aposentadoria por invalidez e acompanhan- tes de menores, portadores de deficiência, que estejam em tratamento e enquanto durar o tratamento. Parágrafo Único - A dispensa a que se refere aos menores, definidos no inciso IV do art. 1º da Lei nº 2.527/95, limita- -se, apenas, so pagamento da tarifa de utilização dos transportes co- letivos. Art. 2º - As isenções de que trata a Lei ne 2:527/95, somente serão concedidas aos residentes neste Município e, para fazerem jús ao benefício, devem: I — 05 maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, apresentar na entrada do veículo ou so ingressarem nos recintos dos espetáculos e/ou atividades esportivas, uma cédula de identificação que contenha uma tarja vermelha na parte superior e legenda em le- tras pretas, com os dizeres "Maior de 65 anos", ou"portador de def clência física". PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.069, DE 08 DE JUNHO DE 1995. II — Os demais beneficiários, especificados nos íneisos II, III e IV da Lei, deverão providenciar carteirinhas próprias, declinando a situação de cada um, junto ao Departamento de Promoção Social da Prefeitura. art. 3º - Q passageiro beneficiárioda isenção de que trata este Regulamento, deverá utilizer-se, para a entrada e saída, da mesma porta do veículo, sem a passagem pela catraca. Art. 4º - A aferição da incapacidade pare o trabalho para as pessoss maiores e 8 dos menores em tratamento junto a Entidade Assistencial no Município, poderão ser realizadas pelosórgãos competentes da Previdência Social e pelas Entidades As sistenciais do Município, estas em Convênio com a Prefeitura, Art. Se - As despesas decorrentes deste Decre- to correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE 1995. Chefe da Assessoriá Jurídica