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norma nº 3069/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3069 / 1995
Date 1995-06-08
EmentaREGULAMENTA A LEI N° 2.527, DE 09 DE MARÇO DE 1995, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NAS LINHAS URBANAS DE ÔNIBUS E INGRESSOS EM ATIVIDADES ESPORTIVAS, ARTÍSTICAS, DE LAZER CULTURAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.069, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Regulamenta a Lei nº 2.527, de 09 de mar-
co dé 1995, que autoriza o Executivo E]
conceder Isenção do pagamento de tarifas
nas linhas urbanas de ônibus e ingres-
sos em atividades esportivas, artístivas,
de lazer e culturais.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococs,
nó uso de suas atribuições legais e tendo em vis-
ta o que dispõe o art. 5º da Lei nº 2.527, de 09
de março de 1995,
DECRETA:
Art, 1º - Os usuários dos veículos integrantes do
Sistema de Transporte Coletivo, bem como dos participantes, na condi-
ção de espectadores, em atividades Esportivas, Artísticas, de Lazer é
Culturais, quando patrocinadas pela Prefeitura, do Município de Moco-
ca, ficam dispensados do pagamento da tarifa de utilização e dos va-
lores dos ingressos, todos OS que comprovarem idade superior a 65 (ses
senta e cinco) anos; serem portadores de deficiência física que O in-
capacitem para o trabalho; aposentadoria por invalidez e acompanhan-
tes de menores, portadores de deficiência, que estejam em tratamento
e enquanto durar o tratamento.
Parágrafo Único - A dispensa a que se refere aos
menores, definidos no inciso IV do art. 1º da Lei nº 2.527/95, limita-
-se, apenas, so pagamento da tarifa de utilização dos transportes co-
letivos.
Art. 2º - As isenções de que trata a Lei ne
2:527/95, somente serão concedidas aos residentes neste Município e,
para fazerem jús ao benefício, devem:
I — 05 maiores de 65 (sessenta e cinco) anos,
apresentar na entrada do veículo ou so ingressarem nos recintos dos
espetáculos e/ou atividades esportivas, uma cédula de identificação
que contenha uma tarja vermelha na parte superior e legenda em le-
tras pretas, com os dizeres "Maior de 65 anos", ou"portador de def
clência física".
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls.02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.069, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
II — Os demais beneficiários, especificados
nos íneisos II, III e IV da Lei, deverão providenciar carteirinhas
próprias, declinando a situação de cada um, junto ao Departamento
de Promoção Social da Prefeitura.
art. 3º - Q passageiro beneficiárioda isenção
de que trata este Regulamento, deverá utilizer-se, para a entrada
e saída, da mesma porta do veículo, sem a passagem pela catraca.
Art. 4º - A aferição da incapacidade pare o
trabalho para as pessoss maiores e 8 dos menores em tratamento
junto a Entidade Assistencial no Município, poderão ser realizadas
pelosórgãos competentes da Previdência Social e pelas Entidades As
sistenciais do Município, estas em Convênio com a Prefeitura,
Art. Se - As despesas decorrentes deste Decre-
to correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE 1995.
Chefe da Assessoriá Jurídica

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