| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 1995 |
| Date | 1995-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA COMODATO DE ÁREA DE TERRENO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.068 |, DE 08 DE JUNHO DE 1995. Autoriza Comadato de ârea de ter reno e dã outras providências. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- ca, no uso de suas atribuições legais, e , CONSIDERANDO que o Sindicato dos Trabalha- dores nas Indústrias da Construção do Mobiliã rio e Montagem Industrial de Mococa, é um ór gão de classe que congrega, como associados , mais de 1.400 trabalhadores, abrangendo os Mu nicípios de São José do Rio Pardo, São Sebas- tião da Grama, Tapiratiba, Divinolândia, Ca- conde e Mococa; CONSIDERANDO que, apesar de toda a abrangên- cia territorial, o referido ôrgão escolheu a cidade de Mococa para fixar sua sede e admi- nistração; CONSIDERANDO que essa importante Entidade Classista, ainda não possui sede própria e pa ra construi-la em Mococa, requereu a conces- são de uma área, mediante contrato de comoda- to gratuito; CONSIDERANDO que o comodato & um empréstimo gratuito, inclusive de imóveis e que dele não decorre nenhum tipo de alienação de bens da Administração Pública; CONSIDERANDO, finalmente, que jã existe, proto colado nesta Prefeitura uma solicitação da cã mara Municipal, no sentido de ser concedido ao SINDICOM uma àrea de terreno, para que es te construa sua sede em Mococa, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 3.068, DE 08 DE JUNHO DE 1995, art. 10 - A Prefeitura Municipal de Mococa concede, a título de comodato gratuito, pelo prazo de 90 ( noventa) anos uma área de terreno de 485,84 m?, conforme planta ( baixa, cor tes e fachada ) e memorial descritivo, anexos, ao Sindicato dos Tra balhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Montagem Industrial de Mococa - SINDICOM, com sede nesta cidade à Rua Coro- nel Diogo, 1.333, salas 05 e 06. Art. 2º - O Comodatário compromete-se a construir na área de terreno, situado na Avenida Dr.José Thiago de Si queira Junior, esquina da Rua Eliza Maia Norte - COHAB II ( Conjun- to Habitacional"Dr. Gilberto Rossetti") sua Sede Sindical, em 3 eta pas e nos prazos estabelecidos no cronograma de obras apresentado. Art. 39 - O Comodatário terã isenção de Im posto Sobre Serviços - ISS, Taxa de Licenciamento e Taxa de Expe diente que recair sobre esta edificação. Art. 40 - Caso à Comodatário não cumpra o prazo da construção, estabelecido no seu cronograma de obra, o como- dato serã rescindido de pleno direito, independentemente de qual quer medida judícial, não assistindo ao Comodatâário direito a qual- quer indenização ou pagamento. Art, 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE 1995. DR. LUIZ 10 MASCHIETTO Chefe da Assessoria Jurídica