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norma nº 3068/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3068 / 1995
Date 1995-06-08
EmentaAUTORIZA COMODATO DE ÁREA DE TERRENO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7928

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.068 |, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Autoriza Comadato de ârea de ter
reno e dã outras providências.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
ca, no uso de suas atribuições legais, e ,
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Trabalha-
dores nas Indústrias da Construção do Mobiliã
rio e Montagem Industrial de Mococa, é um ór
gão de classe que congrega, como associados ,
mais de 1.400 trabalhadores, abrangendo os Mu
nicípios de São José do Rio Pardo, São Sebas-
tião da Grama, Tapiratiba, Divinolândia, Ca-
conde e Mococa;
CONSIDERANDO que, apesar de toda a abrangên-
cia territorial, o referido ôrgão escolheu a
cidade de Mococa para fixar sua sede e admi-
nistração;
CONSIDERANDO que essa importante Entidade
Classista, ainda não possui sede própria e pa
ra construi-la em Mococa, requereu a conces-
são de uma área, mediante contrato de comoda-
to gratuito;
CONSIDERANDO que o comodato & um empréstimo
gratuito, inclusive de imóveis e que dele
não decorre nenhum tipo de alienação de bens
da Administração Pública;
CONSIDERANDO, finalmente, que jã existe, proto
colado nesta Prefeitura uma solicitação da cã
mara Municipal, no sentido de ser concedido
ao SINDICOM uma àrea de terreno, para que es
te construa sua sede em Mococa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 3.068, DE 08 DE JUNHO DE 1995,
art. 10 - A Prefeitura Municipal de Mococa
concede, a título de comodato gratuito, pelo prazo de 90 ( noventa)
anos uma área de terreno de 485,84 m?, conforme planta ( baixa, cor
tes e fachada ) e memorial descritivo, anexos, ao Sindicato dos Tra
balhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Montagem
Industrial de Mococa - SINDICOM, com sede nesta cidade à Rua Coro-
nel Diogo, 1.333, salas 05 e 06.
Art. 2º - O Comodatário compromete-se a
construir na área de terreno, situado na Avenida Dr.José Thiago de Si
queira Junior, esquina da Rua Eliza Maia Norte - COHAB II ( Conjun-
to Habitacional"Dr. Gilberto Rossetti") sua Sede Sindical, em 3 eta
pas e nos prazos estabelecidos no cronograma de obras apresentado.
Art. 39 - O Comodatário terã isenção de Im
posto Sobre Serviços - ISS, Taxa de Licenciamento e Taxa de Expe
diente que recair sobre esta edificação.
Art. 40 - Caso à Comodatário não cumpra o
prazo da construção, estabelecido no seu cronograma de obra, o como-
dato serã rescindido de pleno direito, independentemente de qual
quer medida judícial, não assistindo ao Comodatâário direito a qual-
quer indenização ou pagamento.
Art, 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE 1995.
DR. LUIZ 10 MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Jurídica

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