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norma nº 3065/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3065 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaREGULAMENTO A LEI N° 2538, DE 24 DE ABRIL DE 1995 , QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL - COMDEPAT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
q.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.065, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Regulamenta a Lei nº 2.538, de 24 de
abril de 1995, que dispõe sobre as ati-
vidades do Conselho Municipal de Defesa
do Patrimônio Histórico, Cultural e Am-
biental - COMDEPAT.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, no uso de suas atribuições legais e conside
rando o disposto do art. 2º, da Lei nº 24511,
de 02 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 10 - As atividades do Conselho Municipal
de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT,
de que trata a Lei nº 2.511, de 02 de dezembro de 1994 e do seu pa
râgrafo 49, com a redação dada pelo art. 10, da Leí nº 2.538, de
24 de abril de 1995, ficam regulamentadas nos termos deste Decreto.
Art. 29 - O Conselho Municipal de Defesa do Pa-
trimônio Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT, será obrigato-
riamente composto pelos seguintes membros:
I - Go Diretor do Departamento de Educação
e Cultura;
II - do Curador do Meio Ambiente;
III — de um Arquiteto indicado pela Comissão
Municipal de Cultura - CODEC;
Iv — do Diretor do Museu Histórico e Pedag
gico "Marquês de Três Rios";
v = ds um Musedlogo;
VI - Ge um membro da Comissão Municipal
Cultura - CODEC;
VII = de um representante do Departamento de
Planejamento.
Art. 3º — Os membros componentes do COMDEPAT,
constantes nos incisos I, II e V, são membros natos, os demais se-
rão indicados pelas Instituições referidas e nomeados pelo Prefei-
fo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
£1s.02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.065, DE31] DEMAIO DE 1995.
Art. 40 - São atribuições do Conselho Municipal
de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT:
J -— Realizar levantamento das principais ne
cessidades e prioridades em defesa da preservação do Patrimônio His-
tórico, Cultural e Ambiental do Município;
II - “Pomar providências legais no sentido de
preservar através de tombamento, de bens patrimoniais imóveis e mô-
veis (monumentos, peças artísticas e históricas, documentos e foto-
grafias) que representam valores na manutenção da memória da cidade;
III - Tomar iniciativas visando preservar o
meio ambiente, fazendo respeitar por meios legais o zoneamento e o
paisagismo da área urbana e rural;
Iv - valorizar, estimular e apoiar iniciati-
vas particulares voltadas para a defesa do patrimônio cultural;
v - Promover seminários de estudo, pales-
tras é encontros, com o objetivo de despertar a comunidade ao enten-
dimento do ato de preservar como uma ação altamente educativa neces-
sária à valorização da vida plena em sociedade;
VI - Manter intercâmbio com órgãos congene-
res no ambito estadual e federal, no sentido de criar um serviço de
apoio às iniciativas locais.
Art. 5º - Os Conselheiros elaborarão o Regimen-
to Interno do Conselho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
Art, 6º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE MAIO DE 1995.
DR. LUIZ ONIQ/ MASCHIETTO
É Chefe da Assessoria Jurídica

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