| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | REGULAMENTO A LEI N° 2538, DE 24 DE ABRIL DE 1995 , QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL - COMDEPAT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO q. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.065, DE 31 DE MAIO DE 1995. Regulamenta a Lei nº 2.538, de 24 de abril de 1995, que dispõe sobre as ati- vidades do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Am- biental - COMDEPAT. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso de suas atribuições legais e conside rando o disposto do art. 2º, da Lei nº 24511, de 02 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 10 - As atividades do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT, de que trata a Lei nº 2.511, de 02 de dezembro de 1994 e do seu pa râgrafo 49, com a redação dada pelo art. 10, da Leí nº 2.538, de 24 de abril de 1995, ficam regulamentadas nos termos deste Decreto. Art. 29 - O Conselho Municipal de Defesa do Pa- trimônio Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT, será obrigato- riamente composto pelos seguintes membros: I - Go Diretor do Departamento de Educação e Cultura; II - do Curador do Meio Ambiente; III — de um Arquiteto indicado pela Comissão Municipal de Cultura - CODEC; Iv — do Diretor do Museu Histórico e Pedag gico "Marquês de Três Rios"; v = ds um Musedlogo; VI - Ge um membro da Comissão Municipal Cultura - CODEC; VII = de um representante do Departamento de Planejamento. Art. 3º — Os membros componentes do COMDEPAT, constantes nos incisos I, II e V, são membros natos, os demais se- rão indicados pelas Instituições referidas e nomeados pelo Prefei- fo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1s.02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.065, DE31] DEMAIO DE 1995. Art. 40 - São atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT: J -— Realizar levantamento das principais ne cessidades e prioridades em defesa da preservação do Patrimônio His- tórico, Cultural e Ambiental do Município; II - “Pomar providências legais no sentido de preservar através de tombamento, de bens patrimoniais imóveis e mô- veis (monumentos, peças artísticas e históricas, documentos e foto- grafias) que representam valores na manutenção da memória da cidade; III - Tomar iniciativas visando preservar o meio ambiente, fazendo respeitar por meios legais o zoneamento e o paisagismo da área urbana e rural; Iv - valorizar, estimular e apoiar iniciati- vas particulares voltadas para a defesa do patrimônio cultural; v - Promover seminários de estudo, pales- tras é encontros, com o objetivo de despertar a comunidade ao enten- dimento do ato de preservar como uma ação altamente educativa neces- sária à valorização da vida plena em sociedade; VI - Manter intercâmbio com órgãos congene- res no ambito estadual e federal, no sentido de criar um serviço de apoio às iniciativas locais. Art. 5º - Os Conselheiros elaborarão o Regimen- to Interno do Conselho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, Art, 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE MAIO DE 1995. DR. LUIZ ONIQ/ MASCHIETTO É Chefe da Assessoria Jurídica