| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 1995 |
| Date | 1995-04-27 |
| Ementa | REULAMENTA A LEI Nº 2530, DE 17-03-1995, QUE DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA DO ARTISTA MOCOQUENSE" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GANINETE DO PREFENO DECRETO Nº 3.054 , DE 27 DE ABRIL DE 1995, Regulamenta a Let nº 2,530, de 17=03-95, que dispõe sobre q criação da "SEMANA DO ARTISTA MOCOQUENSEM DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art, 29 da Lei nº 2.530 de 17-03-1995, DECRETA: Art. 1º —- A Semana do Artista Mocoquense de que trata a Lei nº 2.530 de 17-03-1995, fica regulamentada nos termos deste Decreto, Art, 29 - A Semana do Artista Mocoquense sera, sempre, inserida na Programação dos Festejos Comemorati- vos do Aniversário da Cidade, reservando a municipalidade os espaços necessários às suas manifestações. Art, 39 - Os itens referentes à Semana do Artista Mocoquense, serão elaborados pelo Departamento de Edu- cação e Cultura de Mococa, e passados à Comissão, depois de aprovados pelo Prefeito, que se encarregarã de inserir na pro- gramação. Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE ABRIL DE 1995.