| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 1995 |
| Date | 1995-04-27 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI Nº 2531/95, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACA EM RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE sÃo PAULO GABINETE DO PASFEITO DECRETO N23.053, DE 27 DE ABRIL DE 1995, Regulamenta a Lei nº 2.53/95, de ]7 de março de 1995, que dispõe sobre a flxa- ção de placa em Restaurantes e Estabele- cimentos Congêneres, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, No uso de suas atribuições logais e conside rando o disposto no art. 49 da Lei n9 2,531, de 17 de março de 1995, Art. 1º - Todos os Restaurantes, Lanchone- tes ou Estabelecimentos Congêneres flcam obrigados a Fixação de uma placa em local visível, com os dizeres "visite Nossa Cozinha”, Art. 29 - A placa deverá ter a dimensão de 0,50 m (cinquenta centímetros) de comprimento por 0,30 m (trinta centimetros) de largura, escrita em letra de forma, nas cores bran- ca e vermelha, sendo o fundo branco e as letras vermelhas, Art. 3º - A fiscalização para o cumprimen- to das disposições da Let nº 2,531/95, ficará a cargo do Serviço de Vigilância Sanitária, subordinado ao Departamento de Saúde, Art. 4º - Os Estabelecimentos de que tra- ta o art. 19 da Lel, que deixmrem de cumprir a determinação, ficarão sujeltos a uma multa correspondente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Mococa (UFMM). Parágrafo Único - Os Estabelecimentos rein cidentes ficarão sujeitos à cassação de seu Alvará de Funcionamento, Art, 59 - Os Estabelecimentos Infratores, confirmada a infração pelo órgão fiscalizador, serão natificados PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO (15.02 DECRETO Nº 3.053, DE 27 DE ABRIL DE 1995, por 2 (duas) vezes consecutivas, antes da aplicação das penas, Parágrafo Unico - Fica estabelecido o prazo, en- tre a 18 (primeira) e à 2º (segunda) notificações em 15 (quinze) dias, entre » 28 (segunda) notificação e à aplicação da penalidade, mais 15 (quinze) dies, entre a penalidade e q cassação do Alvará da Fun- clonsmento em 30 (trinta) dias, Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE ABRIL DE 1995, BR. LUFZ ANÚÔNIO MASCHIETTO enefe da Assessoria) Jurídica