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norma nº 3042/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3042 / 1995
Date 1995-03-10
EmentaART 1° - FICA PRORROGADO POR MAIS 3 MESES A PARTIR DE 13-12-1994, A PERMISSÃO CONCEDIDA Á FIRMA CONFECÇÕES MOCOCA LTDA - ME PELO DECRETO N° 2493, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
SABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.042, DE 10 DE MARÇO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, no uso de suas atribuições legais, com base
no artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Mo
coca,
Ri:
Art, 12 - Fica prorrogado por mais 03
(três) meses, a partir de 13-12-1994, a permissão concedida à firma
Confecções Mococa Ltda - ME pelo Decreto nº 2.493, de 21 de feverei
ro de 1992.
Art. 29º - Este Decreto entrará em vigor
na dates de sus publicação, revogadas as disposições em contrário,re
troagindo os seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 1994,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MARÇO DE 1995.
males
DR NTONIO NAUFEL 4
Préfe di lcipal
TAM
LUIZ DÉCIO FINARDI
Diretor do Depto, de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.041, DE 10 DE MARÇO DE 1995,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do Artigo 63, item XXX, da Lei Orgânica
do Município,
A: 4
Art. 1º - Ficam delegados poderes ao Dire-
tor do Departamento de Finanças do Município, juntamente com o Ser-
vidor que exerce as funções de Tesoureiro Municipal, a assinarem Em
penhos até o montante de R$ 200,00 (duzentos reais), independente
de autorização expressa do Chefe do Executivo, para agilização da
máquina administrativa municipal.
Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MARÇO DE 1995,
use
OR/ ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal

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