br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3025/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3025 / 1995
Date 1995-01-02
EmentaART 1º - O IPTU A SER LANÇADO EM 1995, TERÁ COMO BASE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS, CALCULANDO NOS TERMOS DA LEI N° 2519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, TENDO SEUS VALORES CORRIGIDOS COM BASE NA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE MOCOCA - UFMM
native_id7971

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.025 |, DE 02 DE JANEIRO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, no uso de suas atribuições legais,
D
E
c
Art. 19 - O IPTU a ser lançado em 1995 ,
terã como base o valor venal dos imóveis, calculado nos termos da
Lei nº 2.519, de 28 de dezembro de 1994, tendo seus valores corrigi
dos com base na Unidade Fiscal do Município de Mococa - UEMM.
Art. 29 - O IPTU será lançado em 10 parce
las mensais, vencendo-se a primeira em 10 de março de 1995 e as de-
mais no mesmo dia dos meses subsequentes.
S$ 1º - O valor apurado do IPTU será trans
formado em UFMM, com base no artigo 19 da supra-mencionada Lei, e
os pagamentos poderão ser feitos diretamente na Tesouraria da Pre-
feitura ou através da rede bancária, até a data do vencimento.
S 2º - O recolhimento do tributo, após o
vencimento, sofrerá os acréscimos e penalidades do artigo 113 do
C.T.M., na seguinte proporção:
a) - até 30 dias, multa de 1083;
b) - até 60 dias, multa de 20%;
c) - acima de 60 dias, multa de 308$;
d) - juros de mora a razão de 1% ao mês 5
devidos a partir do mês seguinte ao
vencimento, considerando-se mês qual
quer fração ãe tempo,
S 3º - Após o vencimento, os tributos sô
poderão ser recolhidos na Tesouraria Municipal.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
SASINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.025 +» DE 02 DE JANEIRO DE 1995,
Art. 3º - O pagamento à vista terá um desconto
de 10% (dez Por cento), nos termos do artigo 7º da Lei nº 2.519
de 28 de dezembro de 1994.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JANEIRO DE 1995,
UA ç
DRJ ANTONIO N FEL
Préfeito Municipal

open original →