| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | 'DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICIPIO E COMARCA DE MOCOCA, NECESSÁRIOS Á COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Mu- nicípio e Comarca de Mococa, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribui ções legais e nos termos do artigo 63, item XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com os ar tigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, TCECRETSTASS Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública para o fim de serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Moco- Pa, por via judícial ou amigável, as áreas de terrenos abaixo caracte rizadas, situadas no Distrito de São Benedito das Areias neste Munici pio, necessárias para construção e implantação de unidades do Siste- ma de Tratamento de Esgotos Sanitários, servidão de passagem de emis- sários de esgotos sanitários, faixa de servidão de acesso à grea de tratamento de esgotos sanitários e outros serviços, pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e que são de propriedade de Sebastião Martins, Francisco de Paula Pinheiro, Sebastião álvaro Pi- nheiro, Pedro José Catalani, Milton José Catalani e sucessores de Rai mundo Madureira. Área 1 Nome: Sebastião Martins AMARRAÇÃO Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr.Livramen to Barreto com 0 eixo da Rua José Catalant segue com O rumo 68º02' NE por uma distância de 109,65 m onde atinge O ponto "1"; daf, segue com o rumo 64º 18' NE por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto "2"; daí, deflete & direita e segue com 0 rumo 62º39' SE por umã dis tância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis.02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994. Segue com o rumo 40º22' SE por uma distância de 77,18 m onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 49 01º SE por uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7m; daí, deflete à di- reita e segue com o rumo 0º11! SW por uma distância de 62,00 m ende atinge o ponto "9v; daí, segue com o rumo 1245" SW por uma distância de 26,01 m onde atinge o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue com O rumo 14º02*' SW por uma distância de 136,06 m onde atinge o pon- to 12"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 18º41! SE por uma distância de 70,13 m onde atinge o ponto "13"; daí, deflete à esquer- da e segue com O rumo 45º02! SE por uma distância de 213,68 m onde atinge o ponto "j4r vértice inicial da Descrição Perimétrica. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA GLEBA "OI" -— Area necessária à Implantação de Uni dades do Sistema de Esgotos Sanitários Tratamento e Unidades Anexas. Partindo doe ponto "tam descrito acima segue com O rumo 68º45' NE confrontando com a propriedade de Sucessores de Rai- mundo Madureira por uma distância de 31,63 m onde atinge o ponto migas daí, deflete à direita e Segue com o rumo 3º29' Sw por uma distância de 31,06 m onde atinge o ponto "20"; daí, deflete à esquerda e segue com O rumo 21º15' SE por uma distância de 56,00 m onde atinge o ponto “20-A” vértice da "Gleba 02"; daí, segue com o mesmo rumo 21º15' SE Por uma distância de 53,00 m (4,27 m + 48,73 m) onde atinge q ponto "21", tendo como confrontante do ponto "igm até o ponto "2y" q rema- nescente da propriedade e Gleba "02"; daí, deflete à direita e se- Bue com o rumo 68º45' sW por uma distância de 82,00 m onde atinge o ponto "22%; daí, deflete & direita e segue com o rumo 21º 15º NW por uma distância de 137,20 m onde atinge o ponto "23" vértice da Gleba "03" tendo como confrontante do ponto "27" até q ponto "231 q remanes cente da propriedade e Gleba "03"; daí, deflete à direita e segue com | O rumo 68º45' NE confrontando com a propriedade de Sucessores de Rai- mundo Madureira por uma distância de 63,37 m (59,00 m + 4,37 m) onde -— Btinge 0 ponto "14" Fechando assim o perímetro e delimitando uma área de 11.433,70 m?, GLEBA "02" . área necessária à Faixa de Servidão de Passagem do Emissário Final, Partindo do ponto "20-A” descrito na Gleba "oj"se gue com O rumo 48º10' NE confrontando com o remanescente da Proprieda PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.03 DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, de por uma distância de 78,70 m onde atinge o ponto "20-8"; daí, de- flete à direita e segue com o rumo 63º 40' SE confrontando com o Rio das Areias por uma distância de 4,31 m onde atinge o ponto "20-C"; daí, deflete à direita e Segue com o rumo 48º 10* SW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 81,80 m onde atin ge o ponto “20-D"; daí, deflete finalmente 3 direita e segue com [o] rumo 21º15' NW confrontando com a Gleba "01" por uma distância de 4,27 m onde atinge o ponto "20-A” Fechando assim o perímetro e deli- mitando uma áreas de 321,00 m*. GLEBA "03" - Area necessária à Faixa de Servidão de Acesso à Área de Tratamento de Esgotos Sanitários. Partindo do ponto "23" descrito na Gleba "93" se gue com o rumo 21º15*' SE confrontando com a Gleba "01" por uma dis- tância de 4,00 m ande atinge o ponto "24%; daí, deflete à direlta e segue com o rumo 68º45' SW confrontando com o remanescente da pro- priedade por uma distância de 112,80 m onde atinge o ponto "25";daí, deflete à direita e segue com o rumo 27º05' NW confrontando com o re manescente da propriedade por uma distância de 4,02 m onde atinge o ponto "26"; daí, deflete Finalmente à direita e segue com o rumo 68º45* NE confrontando com Sucessores de Raimundo Madureira por uma distância de 113,21 m (4,02 m + 109,19 m) onde atinge o ponto "23" fechando assim o perímetro e delimitando uma área de 452,02 m?. Área 2 Nome; Francisco de Paula Pinheiro Área: 262,20 m? Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr. Livra- mento Barreto com o eixo da Rua José Catalani segue o rumo 68º02' NE por uma distância de 109,65 m onde atínge o ponto "j» vértice ini- cial da Descrição Perimétrica; daí, segue com o rumo 64º 18! NE con- frontando com a Rua José Catalani por uma distância de 5,00 m onde atinge O ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 62º 391 SE confrontando com q remanescente da propriedade por uma distância de 65,80 m onde atinge q ponto "3"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 70º02' Sw confrontando com a propriedade de Sebastião Al- varo Pinheiro por uma distância de 5,01 m onde atinge o ponto 4: daí, deflete à direita é Segue com o rumo 62º39' Ny confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 65,30 m onde PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis.04 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994. atinge o ponto “1, fechando assim o perímetro e delimitando uma área de 262,20 m*. Área 3 Nome: Sebastião Álvaro Pinheiro área: 308,72 m? Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr.Livra mento Barreto com o eixo da Rua José Catalani segue com o rumo 68º02' NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o Ponto "jm daí, segue com o rumo 64º 18! NE por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto "2%; daí, deflete à direita e segue com o rumo 62º39* SE por uma distância de 65,80 m onde atinge o ponto "34 vér tíce inicial da Descrição Perimétrica; dal, segue com o rumo 40º22' SE confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 77,18 m onde atinge o ponto "5t; daí, deflete à direi ta e segue com o rumo 70º02! SW confrontando com & propriedade de Pedro José Catalani por uma distância de 5,01] m onde atinge o pon- to "6"; daí, deflete à direita e segue com O rumo 40º22' NW con- frontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 77,18 m onde atinge o ponto "4"; daí, deflete finalmente 3 direita e segue com o rumo 70º02' NE confrontando com & propriedade de Francisco Pinheiro por uma distância de 5,01 m onde atinge o ponto "3", fechando assim o perímetro e delimitando uma áres de 308,72 m?, área 4 Nome: Pedro José Catalani frea: 678,20 m? AMARRAÇÃO Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr, Li- vramento Barreto com o eixo da Rua José Catalani sêgue com o rumo 68º02' NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o ponto "IM; daí, segue com o rumo 64º18' NE por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 62º 39' SE por uma distância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 40º22' SE por uma distância de 77,18 m onde atinge o ponto "5" vértice inicial da Descrição Pe rimétrica. DESCRIÇAO PERIMÉTRICA Partindo do ponto "5" descrito acima segue com O rumo 49901! SE confrontando com o remanescente da propriedade por PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis.0s GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.021 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7"; daf, deflete a di- reita e segue com o rumo 71º00 SW confrontando com a propriedade de Milton José Catalani por uma distância de 4,62 m onde atinge o ponto "8"; daí, deflete à direita e Segue com o rumo 49º01' NW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "6"; daí, deflete finalmente & direita e segue com [ rumo 70º02' NE confrontando com a propriedade de Sebastião Alvaro Pi- nheiro por uma distância de 3,01 m onde atinge o ponto "5 fechando assim o perímetro e delimitando uma área de 678,20 m?, área 5 Nome: Milton José Catalani Área: 248,00 m? AMARRAÇÃO Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr. Livra- mento Barreto com o eixo da Rua José Catalani segue com o rumo 68002" NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o ponto "jm; daf, segue com o rumo 64º18' NE por uma distância de 5,00 m onde atinge oc ponto "2%; daí, deflete 3 direita e segue com 0 rumo 62º39*' SE per uma dis- tância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daf, deflete à direita e Segue com o rumo 40922! sE por uma distância de 77,18 m onde atinge q ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 49001" SE por uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7" vértice da Descri- ção Perimétrica. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Partindo do ponto "7" descrito acima segue com o rumo 0º11' Sw confrontando com º remanescente da propriedade por uma distância de 62,00 m onde atinge o ponto "gn; daf, deflete à direita E segue com o rumo 70º40' sw confrontando com a propriedade de Suces- Sores de Raimundo Madureira por uma distância de 4,62 m onde atinge o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 09111! NE con- frontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 62,00 m onte atinge o ponto "8"; daí, deflete finalmente à direita e Segue com o rumo 71º00' NE confrontando com a propriedade de Pedro Jo sé Catalani por uma distância de 4,62 m onde atinge o ponto "7% fe- chando assim o perímetro e delimitando uma área de 248,00 m?, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.06 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3,02], DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994. Área 6 Nome: Sucessores de Raimundo Madureira Área: 1.786,82 m? AMARRAÇÃO Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr. Livra- mento Barreto com o eixo da Rua José Catalant segue com o rumo 68º02' NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o ponto "1"; daí, segue com o rumo 64º 18' NE por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto "2%; daí, deflete à direita e segue com o rumo 62º 39! SE por uma distância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 40º22'SE por uma distância de 77,18 m onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 49º 01! SE por uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7%; daf, deflete à direita e segue com o rumo 0211! SW por uma distância de 62,00 m onde atinge o ponto "9" vértice da Descrição Perimétrica. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Partindo do ponto "9" descrito acima segue com o rumo 1º45' SW por uma distância de 26,01 m onde atinge o ponto "11"; daí, deflete à direita é segue com o rumo 14º02' SW uma distância de 136,06 m onde atinge o ponto "I2"; daí, deflete à esquerda e segue com O rumo 18º4]! SE por uma distância de 70,13 m onde atinge o pon- to "13"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 45º 02! SE por uma distância de 213,68 m onde atinge o ponto "14", tendo como con- frontante do ponto "9" até o ponto "14" o remanescente da proprieda- de; daí, deflete à direita e segue com O rumo 68º 45' SW confrontando com a propriedade de Sebastião Martins por uma distância de 4,37 m onde atinge o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 45º02*' NW por uma distância de 213,68 m onde atinge-o ponto "16"; daf deflete à direita e segue com o rumo 18º41'NW por uma distância de 71,78 m onde atinge o ponto "17"; daí, deflete à direlta e segue com OD rumo 14º02* NE por uma distância de 136,06 m onde atinge o ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 1245! NE por uma distância de 26,01 m onde atinge o ponto "10%, tendo como confrontan te do ponto "15" até o ponto "10" q remanescente da propriedade; daí, deflete finalmente à direita e segue com o rumo 70º40' NE confrontan do com a propri=dade de Milton José Catalani por uma distância de 4,62 m onde atinge o ponto "9" fechando assim q perímetro e delimi- tando uma área de 1,786,82 m?. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, Área 7 Nome: Sucessores de Raimundo Madureira Área: 1.425,20 m? Partindo do ponto "nn Cruzamento do eixo da Rua Dr. Livramento Barreto com O eixo da Rua Calimério Gomes segue com 9 rumo 87º30!' NE por uma distância de 21,80 m onde atinge o ponto "32" vértice ínicial da Descrição Perimétrica; dai, segue com o ru- mo 18º30* NW confrontando com a Rua Dr. Livramento Barreto por uma distância de 4,81 m onde atinge o ponto “33%; daí, deflete 3 direi- ta e segue com o Fumo 74º46' SE por uma distância de 82,60 m onde atinge o ponto “340; daí, deflete à direita e segue com o rumo 22º 49" SE por uma distância de 84,00 m onde atinge o ponto "35%.. daí, deflete à Esquerda e segue com o rumo 71º34' SE por uma distância de 23,80 m onde atinge o ponto "36"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 57º57' se Por uma distância de 22,10 m onde atinge o pon to "37"; daí, deflete à direita e segue com O rumo 6º34' sw por uma distância de 22,00 m onde atinge o ponto "38"; daí, deflete à es- querda e segue com o Fumo 27º05' SE por uma distância de 25,30 m on- de atinge 0 ponto "39" tendo como confrontante do ponto "33n até o ponto "agr q remanescente da Propriedade; daí, deflete à direita E Segue com o rumo 68º45' SW confrontando com 8 propriedade de Se. bastião Martins Por uma distância de 4,02 m onde atinge o ponto "26"; daí, deflete à direita e Segue com o rumo 27º05' NW confron- tando com a Propriedade de Sebastião Martins Por uma distância de 26,00 m onde atinge o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue com O rumo 6934' NE Por uma distância de 50,00 m onde atinge o pon- to "28"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 57251! NW por uma distância de 19,80 m onde atinge o ponto "29%; daí, deflete à esquerda e segue com o Tumo 71º34* NW por uma distância de 25,10 m onde atinge o ponto "30"; daf, deflete à direita e segue com o rumo 22º49" NW por uma distância de 84,00 m onde atinge o ponto "31ºsdaf deflete finslmente à esquerda e Segue com o rumo 74º46" NH por uma distância de 77,90 m onde atinge o ponto n32m tendo como confrontan te do ponto "27n até o ponto "32n O remanescente da propriedade, fe chando assim o perímetro e delimitando uma área de 1,425,20 m?, Art. 20 - Fica a expropriante autorizada a in- Vvocer o caráter de urgência no processo judicial, para os fins PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.08 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994. do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei! nº 2,786, de 26 de maio de 1956. Art. 3º - As despesas com a execução do pre- sente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art, 48 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE DEZEMBRO DE 1994, DR. ANTONIO ia Piefeito Municipal