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norma nº 3021/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3021 / 1994
Date 1994-12-19
Ementa'DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICIPIO E COMARCA DE MOCOCA, NECESSÁRIOS Á COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994,
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, os imóveis situados no Mu-
nicípio e Comarca de Mococa, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribui
ções legais e nos termos do artigo 63, item XIV
da Lei Orgânica do Município, combinado com os ar
tigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
TCECRETSTASS
Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública
para o fim de serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Moco-
Pa, por via judícial ou amigável, as áreas de terrenos abaixo caracte
rizadas, situadas no Distrito de São Benedito das Areias neste Munici
pio, necessárias para construção e implantação de unidades do Siste-
ma de Tratamento de Esgotos Sanitários, servidão de passagem de emis-
sários de esgotos sanitários, faixa de servidão de acesso à grea de
tratamento de esgotos sanitários e outros serviços, pela Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e que são de propriedade de
Sebastião Martins, Francisco de Paula Pinheiro, Sebastião álvaro Pi-
nheiro, Pedro José Catalani, Milton José Catalani e sucessores de Rai
mundo Madureira.
Área 1
Nome: Sebastião Martins
AMARRAÇÃO
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr.Livramen
to Barreto com 0 eixo da Rua José Catalant segue com O rumo 68º02' NE
por uma distância de 109,65 m onde atinge O ponto "1"; daf, segue
com o rumo 64º 18' NE por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto
"2"; daí, deflete & direita e segue com 0 rumo 62º39' SE por umã dis
tância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e
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Segue com o rumo 40º22' SE por uma distância de 77,18 m onde atinge o
ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 49 01º SE por
uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7m; daí, deflete à di-
reita e segue com o rumo 0º11! SW por uma distância de 62,00 m ende
atinge o ponto "9v; daí, segue com o rumo 1245" SW por uma distância
de 26,01 m onde atinge o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue
com O rumo 14º02*' SW por uma distância de 136,06 m onde atinge o pon-
to 12"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 18º41! SE por uma
distância de 70,13 m onde atinge o ponto "13"; daí, deflete à esquer-
da e segue com O rumo 45º02! SE por uma distância de 213,68 m onde
atinge o ponto "j4r vértice inicial da Descrição Perimétrica.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
GLEBA "OI" -— Area necessária à Implantação de Uni
dades do Sistema de Esgotos Sanitários Tratamento e Unidades Anexas.
Partindo doe ponto "tam descrito acima segue com
O rumo 68º45' NE confrontando com a propriedade de Sucessores de Rai-
mundo Madureira por uma distância de 31,63 m onde atinge o ponto migas
daí, deflete à direita e Segue com o rumo 3º29' Sw por uma distância
de 31,06 m onde atinge o ponto "20"; daí, deflete à esquerda e segue
com O rumo 21º15' SE por uma distância de 56,00 m onde atinge o ponto
“20-A” vértice da "Gleba 02"; daí, segue com o mesmo rumo 21º15' SE
Por uma distância de 53,00 m (4,27 m + 48,73 m) onde atinge q ponto
"21", tendo como confrontante do ponto "igm até o ponto "2y" q rema-
nescente da propriedade e Gleba "02"; daí, deflete à direita e se-
Bue com o rumo 68º45' sW por uma distância de 82,00 m onde atinge o
ponto "22%; daí, deflete & direita e segue com o rumo 21º 15º NW por
uma distância de 137,20 m onde atinge o ponto "23" vértice da Gleba
"03" tendo como confrontante do ponto "27" até q ponto "231 q remanes
cente da propriedade e Gleba "03"; daí, deflete à direita e segue com
| O rumo 68º45' NE confrontando com a propriedade de Sucessores de Rai-
mundo Madureira por uma distância de 63,37 m (59,00 m + 4,37 m) onde
-— Btinge 0 ponto "14" Fechando assim o perímetro e delimitando uma área
de 11.433,70 m?,
GLEBA "02" . área necessária à Faixa de Servidão
de Passagem do Emissário Final,
Partindo do ponto "20-A” descrito na Gleba "oj"se
gue com O rumo 48º10' NE confrontando com o remanescente da Proprieda
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de por uma distância de 78,70 m onde atinge o ponto "20-8"; daí, de-
flete à direita e segue com o rumo 63º 40' SE confrontando com o Rio
das Areias por uma distância de 4,31 m onde atinge o ponto "20-C";
daí, deflete à direita e Segue com o rumo 48º 10* SW confrontando com
o remanescente da propriedade por uma distância de 81,80 m onde atin
ge o ponto “20-D"; daí, deflete finalmente 3 direita e segue com [o]
rumo 21º15' NW confrontando com a Gleba "01" por uma distância de
4,27 m onde atinge o ponto "20-A” Fechando assim o perímetro e deli-
mitando uma áreas de 321,00 m*.
GLEBA "03" - Area necessária à Faixa de Servidão
de Acesso à Área de Tratamento de Esgotos Sanitários.
Partindo do ponto "23" descrito na Gleba "93" se
gue com o rumo 21º15*' SE confrontando com a Gleba "01" por uma dis-
tância de 4,00 m ande atinge o ponto "24%; daí, deflete à direlta e
segue com o rumo 68º45' SW confrontando com o remanescente da pro-
priedade por uma distância de 112,80 m onde atinge o ponto "25";daí,
deflete à direita e segue com o rumo 27º05' NW confrontando com o re
manescente da propriedade por uma distância de 4,02 m onde atinge o
ponto "26"; daí, deflete Finalmente à direita e segue com o rumo
68º45* NE confrontando com Sucessores de Raimundo Madureira por uma
distância de 113,21 m (4,02 m + 109,19 m) onde atinge o ponto "23"
fechando assim o perímetro e delimitando uma área de 452,02 m?.
Área 2
Nome; Francisco de Paula Pinheiro
Área: 262,20 m?
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr. Livra-
mento Barreto com o eixo da Rua José Catalani segue o rumo 68º02' NE
por uma distância de 109,65 m onde atínge o ponto "j» vértice ini-
cial da Descrição Perimétrica; daí, segue com o rumo 64º 18! NE con-
frontando com a Rua José Catalani por uma distância de 5,00 m onde
atinge O ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 62º 391
SE confrontando com q remanescente da propriedade por uma distância
de 65,80 m onde atinge q ponto "3"; daí, deflete à direita e segue
com o rumo 70º02' Sw confrontando com a propriedade de Sebastião Al-
varo Pinheiro por uma distância de 5,01 m onde atinge o ponto 4:
daí, deflete à direita é Segue com o rumo 62º39' Ny confrontando
com o remanescente da propriedade por uma distância de 65,30 m onde
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atinge o ponto “1, fechando assim o perímetro e delimitando uma
área de 262,20 m*.
Área 3
Nome: Sebastião Álvaro Pinheiro
área: 308,72 m?
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr.Livra
mento Barreto com o eixo da Rua José Catalani segue com o rumo
68º02' NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o Ponto "jm
daí, segue com o rumo 64º 18! NE por uma distância de 5,00 m onde
atinge o ponto "2%; daí, deflete à direita e segue com o rumo
62º39* SE por uma distância de 65,80 m onde atinge o ponto "34 vér
tíce inicial da Descrição Perimétrica; dal, segue com o rumo
40º22' SE confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 77,18 m onde atinge o ponto "5t; daí, deflete à direi
ta e segue com o rumo 70º02! SW confrontando com & propriedade de
Pedro José Catalani por uma distância de 5,01] m onde atinge o pon-
to "6"; daí, deflete à direita e segue com O rumo 40º22' NW con-
frontando com o remanescente da propriedade por uma distância de
77,18 m onde atinge o ponto "4"; daí, deflete finalmente 3 direita
e segue com o rumo 70º02' NE confrontando com & propriedade de
Francisco Pinheiro por uma distância de 5,01 m onde atinge o ponto
"3", fechando assim o perímetro e delimitando uma áres de 308,72 m?,
área 4
Nome: Pedro José Catalani
frea: 678,20 m?
AMARRAÇÃO
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr, Li-
vramento Barreto com o eixo da Rua José Catalani sêgue com o rumo
68º02' NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o ponto "IM;
daí, segue com o rumo 64º18' NE por uma distância de 5,00 m onde
atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 62º
39' SE por uma distância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daí,
deflete à direita e segue com o rumo 40º22' SE por uma distância
de 77,18 m onde atinge o ponto "5" vértice inicial da Descrição Pe
rimétrica.
DESCRIÇAO PERIMÉTRICA
Partindo do ponto "5" descrito acima segue com
O rumo 49901! SE confrontando com o remanescente da propriedade por
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uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7"; daf, deflete a di-
reita e segue com o rumo 71º00 SW confrontando com a propriedade de
Milton José Catalani por uma distância de 4,62 m onde atinge o ponto
"8"; daí, deflete à direita e Segue com o rumo 49º01' NW confrontando
com o remanescente da propriedade por uma distância de 169,55 m onde
atinge o ponto "6"; daí, deflete finalmente & direita e segue com [
rumo 70º02' NE confrontando com a propriedade de Sebastião Alvaro Pi-
nheiro por uma distância de 3,01 m onde atinge o ponto "5 fechando
assim o perímetro e delimitando uma área de 678,20 m?,
área 5
Nome: Milton José Catalani
Área: 248,00 m?
AMARRAÇÃO
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr. Livra-
mento Barreto com o eixo da Rua José Catalani segue com o rumo 68002"
NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o ponto "jm; daf, segue
com o rumo 64º18' NE por uma distância de 5,00 m onde atinge oc ponto
"2%; daí, deflete 3 direita e segue com 0 rumo 62º39*' SE per uma dis-
tância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daf, deflete à direita e
Segue com o rumo 40922! sE por uma distância de 77,18 m onde atinge q
ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 49001" SE por
uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7" vértice da Descri-
ção Perimétrica.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Partindo do ponto "7" descrito acima segue com o
rumo 0º11' Sw confrontando com º remanescente da propriedade por uma
distância de 62,00 m onde atinge o ponto "gn; daf, deflete à direita
E segue com o rumo 70º40' sw confrontando com a propriedade de Suces-
Sores de Raimundo Madureira por uma distância de 4,62 m onde atinge o
ponto "10"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 09111! NE con-
frontando com o remanescente da propriedade por uma distância de
62,00 m onte atinge o ponto "8"; daí, deflete finalmente à direita e
Segue com o rumo 71º00' NE confrontando com a propriedade de Pedro Jo
sé Catalani por uma distância de 4,62 m onde atinge o ponto "7% fe-
chando assim o perímetro e delimitando uma área de 248,00 m?,
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DECRETO Nº 3,02], DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
Área 6
Nome: Sucessores de Raimundo Madureira
Área: 1.786,82 m?
AMARRAÇÃO
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Dr. Livra-
mento Barreto com o eixo da Rua José Catalant segue com o rumo 68º02'
NE por uma distância de 109,65 m onde atinge o ponto "1"; daí, segue
com o rumo 64º 18' NE por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto
"2%; daí, deflete à direita e segue com o rumo 62º 39! SE por uma
distância de 65,80 m onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita
e segue com o rumo 40º22'SE por uma distância de 77,18 m onde atinge
o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 49º 01! SE
por uma distância de 169,55 m onde atinge o ponto "7%; daf, deflete
à direita e segue com o rumo 0211! SW por uma distância de 62,00 m
onde atinge o ponto "9" vértice da Descrição Perimétrica.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Partindo do ponto "9" descrito acima segue com o
rumo 1º45' SW por uma distância de 26,01 m onde atinge o ponto "11";
daí, deflete à direita é segue com o rumo 14º02' SW uma distância de
136,06 m onde atinge o ponto "I2"; daí, deflete à esquerda e segue
com O rumo 18º4]! SE por uma distância de 70,13 m onde atinge o pon-
to "13"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 45º 02! SE por
uma distância de 213,68 m onde atinge o ponto "14", tendo como con-
frontante do ponto "9" até o ponto "14" o remanescente da proprieda-
de; daí, deflete à direita e segue com O rumo 68º 45' SW confrontando
com a propriedade de Sebastião Martins por uma distância de 4,37 m
onde atinge o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
45º02*' NW por uma distância de 213,68 m onde atinge-o ponto "16"; daf
deflete à direita e segue com o rumo 18º41'NW por uma distância de
71,78 m onde atinge o ponto "17"; daí, deflete à direlta e segue com
OD rumo 14º02* NE por uma distância de 136,06 m onde atinge o ponto
"18"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 1245! NE por uma
distância de 26,01 m onde atinge o ponto "10%, tendo como confrontan
te do ponto "15" até o ponto "10" q remanescente da propriedade; daí,
deflete finalmente à direita e segue com o rumo 70º40' NE confrontan
do com a propri=dade de Milton José Catalani por uma distância de
4,62 m onde atinge o ponto "9" fechando assim q perímetro e delimi-
tando uma área de 1,786,82 m?.
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Área 7
Nome: Sucessores de Raimundo Madureira
Área: 1.425,20 m?
Partindo do ponto "nn Cruzamento do eixo da Rua
Dr. Livramento Barreto com O eixo da Rua Calimério Gomes segue com
9 rumo 87º30!' NE por uma distância de 21,80 m onde atinge o ponto
"32" vértice ínicial da Descrição Perimétrica; dai, segue com o ru-
mo 18º30* NW confrontando com a Rua Dr. Livramento Barreto por uma
distância de 4,81 m onde atinge o ponto “33%; daí, deflete 3 direi-
ta e segue com o Fumo 74º46' SE por uma distância de 82,60 m onde
atinge o ponto “340; daí, deflete à direita e segue com o rumo 22º
49" SE por uma distância de 84,00 m onde atinge o ponto "35%.. daí,
deflete à Esquerda e segue com o rumo 71º34' SE por uma distância
de 23,80 m onde atinge o ponto "36"; daí, deflete à direita e segue
com o rumo 57º57' se Por uma distância de 22,10 m onde atinge o pon
to "37"; daí, deflete à direita e segue com O rumo 6º34' sw por uma
distância de 22,00 m onde atinge o ponto "38"; daí, deflete à es-
querda e segue com o Fumo 27º05' SE por uma distância de 25,30 m on-
de atinge 0 ponto "39" tendo como confrontante do ponto "33n até
o ponto "agr q remanescente da Propriedade; daí, deflete à direita
E Segue com o rumo 68º45' SW confrontando com 8 propriedade de Se.
bastião Martins Por uma distância de 4,02 m onde atinge o ponto
"26"; daí, deflete à direita e Segue com o rumo 27º05' NW confron-
tando com a Propriedade de Sebastião Martins Por uma distância de
26,00 m onde atinge o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue
com O rumo 6934' NE Por uma distância de 50,00 m onde atinge o pon-
to "28"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 57251! NW por
uma distância de 19,80 m onde atinge o ponto "29%; daí, deflete à
esquerda e segue com o Tumo 71º34* NW por uma distância de 25,10 m
onde atinge o ponto "30"; daf, deflete à direita e segue com o rumo
22º49" NW por uma distância de 84,00 m onde atinge o ponto "31ºsdaf
deflete finslmente à esquerda e Segue com o rumo 74º46" NH por uma
distância de 77,90 m onde atinge o ponto n32m tendo como confrontan
te do ponto "27n até o ponto "32n O remanescente da propriedade, fe
chando assim o perímetro e delimitando uma área de 1,425,20 m?,
Art. 20 - Fica a expropriante autorizada a in-
Vvocer o caráter de urgência no processo judicial, para os fins
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
Junho de 1941, alterado pela Lei! nº 2,786, de 26 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do pre-
sente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art, 48 - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE DEZEMBRO DE 1994,
DR. ANTONIO ia
Piefeito Municipal

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