| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 1994 |
| Date | 1994-10-07 |
| Ementa | ART 1° -FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AUTORIZADA A CONTRATAR, SEM LICITAÇÃO, VEZ QUE INEXIGÍVEL, A EMPRESA DELTA AUDITORES ASSOCIADOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA, CONVENCIONANDO-SE A FORMA DOS SERVIÇOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES ATRAVÉS DE CONTRATO. |
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” | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.007, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados na área tribu- tária para recebimento de valores retidos em nome do Município relativos a quota do ICMS; CONSIDERANDO que a Empresa DELTA AUDITORES AS- SOCIADOS, detem neste ramo de tributação notó- ria especialidade, conforme dossiê apresentado pela mesma; CONSIDERANDO a necessidade emergencial no rece- bimento dos valores retidos para somar-se aos do cofres públicos, possibilitando o pagamento do má 13º Salário do funcionalismo e de outros encar- "a gos assumidos pelo Município; CONSIDERANDO que a Empresa DELTA AUDITORES AS- SOCIADOS, através de seus profissionais vêm de senvolvendo seus trabalhos com grande êxito,ob servando-se o ganho de causas desta natureza a vários Municípios do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a Lei B,666, de 21-06-9293, al- terada pela Lei B.883, de 08-06-9594, que disci- plinam sobre a contratação de serviços, prevê em seu art. 25, Item 1 a contratação de servi ços de notória especialidade, inexigindo o regu- a lar processo de licitação, DECREIA: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Moco- ca, autorizada a contratar, sem licitação, vez que inexigível, a Em- presa DELTA AUDITORES ASSOCIADOS, para prestação de serviços es- / Í Ss o. Ao pemmiam PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f1s.02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.007, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994, pecíalizados na área tributária, convencionando-se a forma dos servi- ços, deveres e obrigações através de contrato. Art. 2º - O contrato vigorará até a conclusão dos trabalhos versando exclusivamente sobre o recebimento das quotas re- tidas a título de ICMS. Art. 3º - Proceda-se os departamentos competentes ao processo de dispensa de licitação e publicação de proclamas neces- sários. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 13 de se- tembro de 1994. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE OUTUBRO DE 1994, Diretor do