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norma nº 2992/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2992 / 1994
Date 1994-08-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
native_id8002

Documents (1)

texto integral #

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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1954.
Declara de utilidade pública imóveis que
especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, de conformidade com o disposto no Decreto-
-lei 3.365, de 21 de Junho de 1941 e* alterações
subseguentes,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública
para o fim de serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Mo-
coca, por via judicial ou amigável, as áreas de terrenos necessã=s
rias para construção de uma Creche, situadas à Rua Padre Mancel Joaquim
das Dores, Quadra À, no Balrro Santa Cruz, de propriedade dos senha
res Sebastião Oscar do Nascimento (lote 3) e Joaquim Guisso (lote 4),
totalizando uma área de 700,00 metros quadrados, com as seguintes
descrições:
LOTE 03
Inicia-se no marco (0), seguindo em linha reta,
onde confronta com o lote 2, numa distância de 35,00 metros, até
encontrar o marco 1 (um); daí deflete à direita seguindo em Iliínha
reta, onde confronta com o lote 5, numa distância de 10,00 metros,
até encontrar o marco 2 (dois); daí deflete à direita seguindo em
linha reta, onde confronta com o lote 4, numa distâncias de 35,00 me
tros, até encontrar o marco 3; dai deflete à diréita, seguindo em
linha reta, onde confronta com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores,
numa distância de 10,00 metros, até encontrar o marco (0), inicial,
fechando numa área de 350,00 metros quadrados.
LOTE 04
Inicia-se no marco (0), seguindo em linha reta,on
de confronta com o lote 03, numa distância de 35,00 metros, até en-
contrar o marco (1), daí deflete à direita seguindo em linha reta,
onde confronta com o lote 05, numa distância de 10,00 metros, até
encontrar o marco (2); daí deflete à direita, seguindo em inha re-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE são PAULO
; fls.02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.
ta, seguindo em linha, onde confronta com a área da Prefeitura Muni-
cipal de Mococa, numa distância de 35,00 metros, até encontrar o mar
“to 03; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta
com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores, numa distância de 10,00 me
tros, até encontrar o marco (0) inicial, fechando numa área total de
350,00 metros quadrados.
Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de
natureza urgente, para efeito do disposto no artigo 15 “do Decreto-
-Jei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto
correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vi-
gente, suplementadas se necessário.
Art. 4s = Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE AGOSTO DE 1994.
DR « ANTONIO NAUF
nó Municipal
+
JMSE
Diretor do

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