| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 1994 |
| Date | 1994-08-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 8002 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1954. Declara de utilidade pública imóveis que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o disposto no Decreto- -lei 3.365, de 21 de Junho de 1941 e* alterações subseguentes, DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Mo- coca, por via judicial ou amigável, as áreas de terrenos necessã=s rias para construção de uma Creche, situadas à Rua Padre Mancel Joaquim das Dores, Quadra À, no Balrro Santa Cruz, de propriedade dos senha res Sebastião Oscar do Nascimento (lote 3) e Joaquim Guisso (lote 4), totalizando uma área de 700,00 metros quadrados, com as seguintes descrições: LOTE 03 Inicia-se no marco (0), seguindo em linha reta, onde confronta com o lote 2, numa distância de 35,00 metros, até encontrar o marco 1 (um); daí deflete à direita seguindo em Iliínha reta, onde confronta com o lote 5, numa distância de 10,00 metros, até encontrar o marco 2 (dois); daí deflete à direita seguindo em linha reta, onde confronta com o lote 4, numa distâncias de 35,00 me tros, até encontrar o marco 3; dai deflete à diréita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores, numa distância de 10,00 metros, até encontrar o marco (0), inicial, fechando numa área de 350,00 metros quadrados. LOTE 04 Inicia-se no marco (0), seguindo em linha reta,on de confronta com o lote 03, numa distância de 35,00 metros, até en- contrar o marco (1), daí deflete à direita seguindo em linha reta, onde confronta com o lote 05, numa distância de 10,00 metros, até encontrar o marco (2); daí deflete à direita, seguindo em inha re- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE são PAULO ; fls.02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1994. ta, seguindo em linha, onde confronta com a área da Prefeitura Muni- cipal de Mococa, numa distância de 35,00 metros, até encontrar o mar “to 03; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores, numa distância de 10,00 me tros, até encontrar o marco (0) inicial, fechando numa área total de 350,00 metros quadrados. Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para efeito do disposto no artigo 15 “do Decreto- -Jei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vi- gente, suplementadas se necessário. Art. 4s = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE AGOSTO DE 1994. DR « ANTONIO NAUF nó Municipal + JMSE Diretor do