| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE NOVAS FAIXAS SALARIAIS PARA SUBVENÇÃO DA CESTA BÁSICA, CONFORME FACULTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DA LEI 1997, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO' PREFEITO DECRETO Nº 2.986, DE 29 DE JULHO DE 1994. Dispondo sobre novas faixas salariais pa- ra subvenção da cesta básica, conforme fa culta o parágrafo único do artigo 49 .ida Lei 1.997, de 05 de setembro de 1990. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º da Lei 1.997, de 05 de setem- bro de 1290, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2º - Esta subvenção atingirá proporcional- mente as faixas salariais, nos seguintes percentuais: I - 70X na faixa de até R$ 116,02 II - 60% na faixa de até R$ 127,43 III - 50X na faixa de até R$ 141,38 Iv - 40% na faixa de até R$ 158,15 v - 30X na faixa de até R$ 176,92 VI - 20% na faixa de até R$ 199,04 VII - 10% na faixa acima de R$ 199,04" Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Ju nho de 1994, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JULHO DE 1994. S. DR/ ANTONIO NAUFEL Prgfeito Municipal