| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | ART 1° - FICA FIXADO EM CR$760,00 O PREÇO DA TARIFA A SER COBRADA PELA VIAÇÃO PRADOPOLENSE LTDA |
| native_id | 8013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE sÃo PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.972, DE 27 DE JUNHO DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 63, Ítem IV e 88 da Lei Or gânica do Município; CONSIDERANDO o alto índice inflacionário que na atualidade assola o país; CONSIDERANDO a elevação dos custos operacionais, de combustível, reajustados, sistematicamente; CONSIDERANDO a Concorrência Pública e o contrato firmado com a concessionária; CONSIDERANDO a Planilha de Custos apresentada pe- la Concessionária, que está conforme os padrões exigidos pela Prefeitura; CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho Mu- nicipal de Usuários de Transportes Coletivos de Mococa, DECRETA: Art. 1º - Fica fixado em CR$ 760,00 (setecentos e sessenta cruzeiros reais) o preço da tarifa a ser cobrada pela Via- ção Pradopolense Ltda - filial, por passageiro, para o transporte coletivo urbano da cidade de Mococa, em todas as linhas mantidas pe- la empresa. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de ju nho de 1994, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 1994. R. ANTONIO NAUF refeito Municipal