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norma nº 2972/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2972 / 1994
Date 1994-06-27
EmentaART 1° - FICA FIXADO EM CR$760,00 O PREÇO DA TARIFA A SER COBRADA PELA VIAÇÃO PRADOPOLENSE LTDA
native_id8013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE sÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.972, DE 27 DE JUNHO DE 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto nos artigos 63, Ítem IV e 88 da Lei Or
gânica do Município;
CONSIDERANDO o alto índice inflacionário que na
atualidade assola o país;
CONSIDERANDO a elevação dos custos operacionais,
de combustível, reajustados, sistematicamente;
CONSIDERANDO a Concorrência Pública e o contrato
firmado com a concessionária;
CONSIDERANDO a Planilha de Custos apresentada pe-
la Concessionária, que está conforme os padrões
exigidos pela Prefeitura;
CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho Mu-
nicipal de Usuários de Transportes Coletivos de
Mococa,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em CR$ 760,00 (setecentos e
sessenta cruzeiros reais) o preço da tarifa a ser cobrada pela Via-
ção Pradopolense Ltda - filial, por passageiro, para o transporte
coletivo urbano da cidade de Mococa, em todas as linhas mantidas pe-
la empresa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de ju
nho de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 1994.
R. ANTONIO NAUF
refeito Municipal

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