| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | ART 1º - A TARIFA FIXADA NO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 2972, DE 27 DE JUNHO DE 1994, PASSARÁ A VIGORAR COM O VALOR EQUIVALENTE DE R$0,35 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2,973, DE 30 DE JUNHO DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 63, item IV e 88 da Lei Or gânica do Município, e CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Usuários de Transportes Coletivos de Mococa, que havia apurado os valores das tarifas a serem co- brados dos usuários em 0,3466 URV; CONSIDERANDO que a partir de 1º de julho de 1994, passará a vigorar no país o novo padrão monetário do Real, DECRETA: Art. 12 = À tarifa fixada no Artigo 1º do Decreto nº 2.972, de 27 de junho de 1994, passará a vigorar com (e) valor equivalente de R$ 0,35. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de ju- lho de 1994, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JUNHO DE 1994,