| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | fixa o número de parcelas e datas de vencimentos da taxa de conservação de estradas e serviços municipais para o exercício de 1994, e dá outras providências |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.979, DE 30 DE JUNHO DE 1994. Fixa o número de parcelas e datas de vencimentos da taxa de Conservação de Estradas e Servicos Municipais pa ra o exercício de 1594, e dá outras providências. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - A Taxa de Conservação de Estradas e Serviços Municipais para o exercício de 1994, serã lançada em 04 (quatro) parcelas com os seguintes vencimentos: - 30 de setembro - 31 de outubro - 30 de novembro - 30 de dezembro Parágrafo OÔnico - Para pagamento em cota única com vencimento em 30 de setembro, serã concedido o desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da taxa. Art. 2º - As parcelas serão corrigidas pela va riação da UFIR, considerando-se como base a UFIR do mês de setem- bro. Art. 3º - Os valores da taxa não pagos nas da tas previstas, conforme dispõe o artigo 1º deste Decreto, sofrerão os acréscimos constantes do artigo 113, da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal). Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JUNHO DE 1994. DORACY GARLOS MAZIEYRO Chefe da Assessoria Jurídica