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norma nº 2979/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2979 / 1994
Date 1994-06-30
Ementafixa o número de parcelas e datas de vencimentos da taxa de conservação de estradas e serviços municipais para o exercício de 1994, e dá outras providências
native_id8020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.979, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Fixa o número de parcelas e datas de
vencimentos da taxa de Conservação
de Estradas e Servicos Municipais pa
ra o exercício de 1594, e dá outras
providências.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A Taxa de Conservação de Estradas e
Serviços Municipais para o exercício de 1994, serã lançada em 04
(quatro) parcelas com os seguintes vencimentos:
- 30 de setembro
- 31 de outubro
- 30 de novembro
- 30 de dezembro
Parágrafo OÔnico - Para pagamento em cota única
com vencimento em 30 de setembro, serã concedido o desconto de 20%
(vinte por cento), sobre o valor total da taxa.
Art. 2º - As parcelas serão corrigidas pela va
riação da UFIR, considerando-se como base a UFIR do mês de setem-
bro.
Art. 3º - Os valores da taxa não pagos nas da
tas previstas, conforme dispõe o artigo 1º deste Decreto, sofrerão
os acréscimos constantes do artigo 113, da Lei nº 1567, de 30 de
novembro de 1984 (Código Tributário Municipal).
Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JUNHO DE 1994.
DORACY GARLOS MAZIEYRO
Chefe da Assessoria Jurídica

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