| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | ART 1° - FICA FIXADO EM CR$500,00 O PREÇO DA TARIFA A SER COBRADA PELA VIAÇÃO PRADOPOLENSE LTDA - FILIAL , POR PASSAGEIRO, PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA CIDADE DE MOCOCA, EM TODAS AS LINHAS MANTIDAS PELA EMPRESA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.952, DE 20 DE MAIO DE 1924. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococê, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 63, Item Iv e 68 da Lei OT gânica do Município; CONSIDERANDO o alto índice inflacionério que na atualidade assola o país; CONSIDERANDO a elevação dos custos operacionais, de combustível, reajustados, sistematicamente; CONSIDERANDO s Concorrência públice e o contrato firmado com a concessionária; CONSIDERANDO a Planilha de Custos apresentada pe- 1a Concessionária, que esté conforme os padrões exigidos pela Prefeitura; CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho Mu- nicipal de Usuários de Transportes Coletivos de Mococa, DECRETA: Art, 1º - Fica fixado em CR$ 500,00 (quinhentos cru- zeiros reais) o preço da tarifa a ser cobrada pela viação Pradopolen se Ltda - filial, por passageiro, para O transporte coletivo urbano da cidade de Mococa, em todas as tinhas mantidas pela empresa. Art. 29º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 21 de maio de 1994, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE-MOCOCA, 20 DE MAIO DE 1994. ( DA. ANTONIO NAUFEL prefeito Municipal