| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 8042 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.951, DE 20 DE MAIO DE 1994. Concede permissão de uso de imóvel muni- cipal que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 94 parágrafo 2º da Lei Orgânica do Munici pão, e CONSIDERANDO o pedido protocolado sob nº 4.0, de 26 de abril de 1994, firmado pelo Presidente das obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, so- licitando a permissão de utilização de terreno municipal e de um velho barracão edificado no mesmo . CONSIDERANDO que a entidade assistencial comprome te-se a reformar o imóvel que se encontra em pre- cário estado de conservação; CONSIDERANDO as finalidades sociaisde assistência às famílias que residem no bairro, DECREIA: Art. 1º - Fica permitido o uso do Imóvel munici- pal, locslizado à Rua Pedro Lúcio, nº 60, no Conjunto Habitacional “Drs Gilberto Rossetti", nesta cidade, por prazo indeterminado, pe- ja entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, E.6,C. nº 67.156.570/000]-46. Art.-2º - A permissão de uso do imóvel é para & finalidade exclusiva de atendimento assistencial das famílias em geral, não podendo o mesmo ser cedido, emprestado ou loçado a ter- ceiros sem permissão por escrito do Senhor Prefeito. Art. 38 - A permissão do uso é por prazo indeter- minado, gratuito, mantendo-se a sus precariedade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ! fls.02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.951, DE 20 DE MAIO DE 1994. Art. 4º - Eventuais melhorias e reformas do pré- dio, não serão indenizadas pelo Poder Público, e serão incorpora- das ao imóvel quando da restituição. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MAIO DE 1994, DR; ANTONIO NAUFEL di Prefeito Municipal