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norma nº 2951/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2951 / 1994
Date 1994-05-20
EmentaCONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id8042

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.951, DE 20 DE MAIO DE 1994.
Concede permissão de uso de imóvel muni-
cipal que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais, e com base no
artigo 94 parágrafo 2º da Lei Orgânica do Munici
pão, e
CONSIDERANDO o pedido protocolado sob nº 4.0,
de 26 de abril de 1994, firmado pelo Presidente
das obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, so-
licitando a permissão de utilização de terreno
municipal e de um velho barracão edificado no
mesmo .
CONSIDERANDO que a entidade assistencial comprome
te-se a reformar o imóvel que se encontra em pre-
cário estado de conservação;
CONSIDERANDO as finalidades sociaisde assistência
às famílias que residem no bairro,
DECREIA:
Art. 1º - Fica permitido o uso do Imóvel munici-
pal, locslizado à Rua Pedro Lúcio, nº 60, no Conjunto Habitacional
“Drs Gilberto Rossetti", nesta cidade, por prazo indeterminado, pe-
ja entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia,
E.6,C. nº 67.156.570/000]-46.
Art.-2º - A permissão de uso do imóvel é para &
finalidade exclusiva de atendimento assistencial das famílias em
geral, não podendo o mesmo ser cedido, emprestado ou loçado a ter-
ceiros sem permissão por escrito do Senhor Prefeito.
Art. 38 - A permissão do uso é por prazo indeter-
minado, gratuito, mantendo-se a sus precariedade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
! fls.02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.951, DE 20 DE MAIO DE 1994.
Art. 4º - Eventuais melhorias e reformas do pré-
dio, não serão indenizadas pelo Poder Público, e serão incorpora-
das ao imóvel quando da restituição.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na datas
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MAIO DE 1994,
DR; ANTONIO NAUFEL di
Prefeito Municipal

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