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norma nº 2949/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2949 / 1994
Date 1994-05-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO POR UTILIDADE PÚBLICA.
native_id8044

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.949, DE 02 DE MAIO DE 1994,
Declara de Utilidade Pública e au
toriza desapropriação de ârea de
terreno por Utilidade Pública.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, usando das atribuições que a Lei lhe confe
re, e de conformidade com o disposto na Lei or
gânica do Município, Art. 63, item XIV, combi-
nado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365 de
21-06-41 e alterações subsequentes,
D
E
c
Art. 19 - Fica declarada de Utilidade Pú
blica, com o objetivo de ser desapropriada por via amigável ou ju-
dicial, área de terreno sem benfeitorias, que consta pertencer ao
Sr. José Carlos da Silva e Sra., Ou sucessores, conforme Registro
Imobiliário de nº R-4, referente à matricula nº M-4,064 do Livro
2-V de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Co-
marca, abaixo descrita, necessária à implantação de saneamento e
alargamento do córrego da Barra-Feita, a saber:
"Terreno de forma irregular, sem benfei-
torias, desmembrado do lote no 92 da Quadra "D" do loteamento deno
minado Vila Corraini localizado na Travessa Dalmont nº 12, nesta!
cidade, assim descrito:
RA Inicia-se no marco O (zero) cravado no
alinhamento da, travessa Dalmont; deste segue em linha reta pela
mencionada Travessa Dalmont na distância de 8 metros até encontrar
o ponto B; deste deflete à esquerda, segue em linha reta na distân
cia de 18 metros, confrontando com a avenida Projetada sem nome ,
atê encontrar o ponto C; deste deflete à esquerda, segue em linha
reta na distância de 1,90 metros até encontrar o ponto D; deste de
flete à esquerda segue em linha reta na distância de 13 metros ate
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE sÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. 02
DECRETO Nº 2.949 , DE 02 DE MAIO DE 1994.
encontrar o ponto E; deste deflete à direita em arco de curva na
distância de B metros, confrontando com a área remanescente do ex-
propriado até encontrar O ponto A, onde iníciou a presente descri
ção, fechando o perímetro, perfazendo a área total de 49 metros '
quadrados e 28 centímetros (49,28 m?), tudo de acordo com O dese-
nho nº 63/89 da Prefeitura Municipal".
Art, 2º - A presente desapropriação & declara-
da de caráter urgente, para efeito do disposto no artigo nº 15 do
becreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 30 - As despesas com a execução do presen
te Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes
e futuras.
Art. 40 - Este Decreto entrarã em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 1994.
DR.| ANTONIO NAUFEL
prdfeito Municipal

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