| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 1994 |
| Date | 1994-05-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO POR UTILIDADE PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.949, DE 02 DE MAIO DE 1994, Declara de Utilidade Pública e au toriza desapropriação de ârea de terreno por Utilidade Pública. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, usando das atribuições que a Lei lhe confe re, e de conformidade com o disposto na Lei or gânica do Município, Art. 63, item XIV, combi- nado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21-06-41 e alterações subsequentes, D E c Art. 19 - Fica declarada de Utilidade Pú blica, com o objetivo de ser desapropriada por via amigável ou ju- dicial, área de terreno sem benfeitorias, que consta pertencer ao Sr. José Carlos da Silva e Sra., Ou sucessores, conforme Registro Imobiliário de nº R-4, referente à matricula nº M-4,064 do Livro 2-V de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Co- marca, abaixo descrita, necessária à implantação de saneamento e alargamento do córrego da Barra-Feita, a saber: "Terreno de forma irregular, sem benfei- torias, desmembrado do lote no 92 da Quadra "D" do loteamento deno minado Vila Corraini localizado na Travessa Dalmont nº 12, nesta! cidade, assim descrito: RA Inicia-se no marco O (zero) cravado no alinhamento da, travessa Dalmont; deste segue em linha reta pela mencionada Travessa Dalmont na distância de 8 metros até encontrar o ponto B; deste deflete à esquerda, segue em linha reta na distân cia de 18 metros, confrontando com a avenida Projetada sem nome , atê encontrar o ponto C; deste deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 1,90 metros até encontrar o ponto D; deste de flete à esquerda segue em linha reta na distância de 13 metros ate PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE sÃo PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 DECRETO Nº 2.949 , DE 02 DE MAIO DE 1994. encontrar o ponto E; deste deflete à direita em arco de curva na distância de B metros, confrontando com a área remanescente do ex- propriado até encontrar O ponto A, onde iníciou a presente descri ção, fechando o perímetro, perfazendo a área total de 49 metros ' quadrados e 28 centímetros (49,28 m?), tudo de acordo com O dese- nho nº 63/89 da Prefeitura Municipal". Art, 2º - A presente desapropriação & declara- da de caráter urgente, para efeito do disposto no artigo nº 15 do becreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 30 - As despesas com a execução do presen te Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e futuras. Art. 40 - Este Decreto entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 1994. DR.| ANTONIO NAUFEL prdfeito Municipal