| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 1994 |
| Date | 1994-05-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRES NOVAS FAIXAS SALARIAIS PARA SUBVENÇÃO DA CESTA BÁSICA, CONFORME FACULTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DA LEI 1997, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990 |
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DECRETO Nº 2.938, DE 02 DE MAIO ESTADO DE sÃo PAULO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA DE 1994. Dispondo sobre novas faixas salariais para subvenção da cesta básica, conforme facul- ta o parágrafo único do artigo 4º da Lei 1.997, de 05 de setembro de 1990, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - O art, 2º da Lei 1,997, de 05 de setem- R bro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Esta subvenção atingirá proporcional- mente as falxas salariais, nos seguintes percentuais; 146.110,19 160.477,22 178.036,97 199.155,63 222.789,35 250.651,36 250.651,36" de 01 de I - 70X na faixa de até II - 60X na faixa de até III - 50% na faixa de até Iv - 40% na faixa de até V - 30% na faixa de até VI - 20% na faixa de até VII - 10X na faixa acima de Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data e. de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir abril de 1994, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 1994. JORO BATISTA DE SOUZA Diretor do Depto. de Finanças