| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 1994 |
| Date | 1994-04-19 |
| Ementa | ART 1° - FICA PERMITIDO A ARI LICHA DE CAMPOS "ME", O USO DAS SALAS NÚMEROS 728 E 728-A DO MERCADO MUNICIPAL |
| native_id | 8061 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.931, DE 19 DE ABRIL DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, no uso de suas atribuições legais, D E c R E T As Art. 1º - Fica permitido a ARI LICHA DE CAMPOS "ME", O uso das salas números 728 e 728-A do Mercado Muni- cipal. Parágrafo Único - A permissão outorgada neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pe la forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação e transferência. Art. 29 - As salas aludidas no artigo an terior serão usadas exclusivamente para os ramos de Comércio Vare jista de Aves Abatidas, Ovos e Laticínios em geral - Atividade nº 08. Art. 3º - O permissionário obriga-se a obedecer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mo- coca, sob pena de revogação desta permissão. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE ABRIL DE 1994. apa + ANTONIO A Vs tal e Diretor do)Depto. de Finanças