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norma nº 2931/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2931 / 1994
Date 1994-04-19
EmentaART 1° - FICA PERMITIDO A ARI LICHA DE CAMPOS "ME", O USO DAS SALAS NÚMEROS 728 E 728-A DO MERCADO MUNICIPAL
native_id8061

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.931, DE 19 DE ABRIL DE 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso de suas atribuições legais,
D
E
c
R
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T
As
Art. 1º - Fica permitido a ARI LICHA DE
CAMPOS "ME", O uso das salas números 728 e 728-A do Mercado Muni-
cipal.
Parágrafo Único - A permissão outorgada
neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pe
la forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do
permissionário as despesas de instalação e transferência.
Art. 29 - As salas aludidas no artigo an
terior serão usadas exclusivamente para os ramos de Comércio Vare
jista de Aves Abatidas, Ovos e Laticínios em geral - Atividade nº
08.
Art. 3º - O permissionário obriga-se a
obedecer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mo-
coca, sob pena de revogação desta permissão.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE ABRIL DE 1994.
apa
+ ANTONIO A
Vs tal
e
Diretor do)Depto. de Finanças

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