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norma nº 2930/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2930 / 1994
Date 1994-04-19
EmentaART 1° - FICA FIXADO EM CR$350,00 O PREÇO DA TARIFA A SER COBRADA PELA VIAÇÃO PRADOPOLENSE LTDA
native_id8062

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 2.930, DE 19 DE ABRIL DE 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 63, item IV e
88 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o alto índice inflacionário que
na atualidade assola o país;
» CONSIDERANDO a elevação dos custos operacionais,
ge combustível, reajustados, sistematicamente ;
CONSIDERANDO a Concorrência Pública e o contra
to firmado com a concessionária;
CONSIDERANDO a Planilha de Custos apresentada *
pela Concessionária, que estã conforme os pa-
drões exigidos pela Prefeitura;
CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho '
Municipal de Usuários de Transportes Coletivos!
de Mococa,
DECRETA:
art. 19 = Fica fixado em CR$ 350,00 (trezentos!
e cinquenta cruzeiros reais) o preço da tarifa a ser cobrada pela
Viação Pradopolense Ltda - filial, por passageiro, para O transpor-
te coletivo urbano da cidade de Mococa, em todas as linhas mantidas
pela empresa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
ãe sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 21 de
abril de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE ABRIL DE 1994.
DR.| ANTONIO ol
Prefeito Municipal

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