| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 1994 |
| Date | 1994-04-19 |
| Ementa | ART 1° - FICA FIXADO EM CR$350,00 O PREÇO DA TARIFA A SER COBRADA PELA VIAÇÃO PRADOPOLENSE LTDA |
| native_id | 8062 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 2.930, DE 19 DE ABRIL DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 63, item IV e 88 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o alto índice inflacionário que na atualidade assola o país; » CONSIDERANDO a elevação dos custos operacionais, ge combustível, reajustados, sistematicamente ; CONSIDERANDO a Concorrência Pública e o contra to firmado com a concessionária; CONSIDERANDO a Planilha de Custos apresentada * pela Concessionária, que estã conforme os pa- drões exigidos pela Prefeitura; CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho ' Municipal de Usuários de Transportes Coletivos! de Mococa, DECRETA: art. 19 = Fica fixado em CR$ 350,00 (trezentos! e cinquenta cruzeiros reais) o preço da tarifa a ser cobrada pela Viação Pradopolense Ltda - filial, por passageiro, para O transpor- te coletivo urbano da cidade de Mococa, em todas as linhas mantidas pela empresa. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data ãe sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 21 de abril de 1994, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE ABRIL DE 1994. DR.| ANTONIO ol Prefeito Municipal