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← Mococa (SP)

norma nº 2920/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2920 / 1994
Date 1994-03-30
Ementaregulamenta a lei n° 2406, de 27 de agosto de 1993
native_id8072

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.920, DE 30 DE MARÇO DE 1994,
Regulamenta a Lei nº 2.406, de 27 de
agosto de 1993,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais,
DECREIA
Art. 1º - Para recebimento dos benefícios previs-
tos no artigo 12 da Lei 2,406/93, os contribuintes e interessados na
conservação e edificação de praças, deverão elsborar projeto técnico,
com previsão das despesas a serem dispendidas, submetendo-a para
análise e estudos dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Aprovado e executado o projeto, ou man-
tido regularmente a conservação das praças, a Prefeitura Municipal,
por Decreto, concederá desconto de até 40% do total do 1.5.5. devido
pelos contribuintes, para cada exercício anual.
Art. 3º - A conservação deverá ser mantida de for
ma regular pelos contribuintes, e será sempre fiscalizada pela Pre-
feitura Municipal.
Art. 49 - A paralisação da edificação ou conserva
ção e manutenção das praças,sem motivos justificados, importará no
imediato cancelamento dos benefícios concedidos, sendo o tributo co-
brado de forma regular pela Prefeitura Municipal.
Art. 52 - Eventuais dúvidas ou situações imprevis
tas, serão dirimidas de comum acordo pelas partes conveniadas, sempre
visando a melhor aplicação da Lei supra mencionada.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE MARÇO DE 1994.
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