| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | regulamenta a lei n° 2406, de 27 de agosto de 1993 |
| native_id | 8072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.920, DE 30 DE MARÇO DE 1994, Regulamenta a Lei nº 2.406, de 27 de agosto de 1993, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, DECREIA Art. 1º - Para recebimento dos benefícios previs- tos no artigo 12 da Lei 2,406/93, os contribuintes e interessados na conservação e edificação de praças, deverão elsborar projeto técnico, com previsão das despesas a serem dispendidas, submetendo-a para análise e estudos dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Aprovado e executado o projeto, ou man- tido regularmente a conservação das praças, a Prefeitura Municipal, por Decreto, concederá desconto de até 40% do total do 1.5.5. devido pelos contribuintes, para cada exercício anual. Art. 3º - A conservação deverá ser mantida de for ma regular pelos contribuintes, e será sempre fiscalizada pela Pre- feitura Municipal. Art. 49 - A paralisação da edificação ou conserva ção e manutenção das praças,sem motivos justificados, importará no imediato cancelamento dos benefícios concedidos, sendo o tributo co- brado de forma regular pela Prefeitura Municipal. Art. 52 - Eventuais dúvidas ou situações imprevis tas, serão dirimidas de comum acordo pelas partes conveniadas, sempre visando a melhor aplicação da Lei supra mencionada. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE MARÇO DE 1994. mais o