| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA DESCONTO DE PAGAMENTO DE TAXAS CONFORME ESPECIFICA |
| native_id | 8076 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.916, DE 29 DE MARÇO DE 1994. Autoriza desconto de pagamento de taxas conforme especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, & CONSIDERANDO a necessidade premente de manter a conservação de vias em nossa cidade, que se en- contravam em estado precário de utilização; CONSIDERANDO que devido a premência do tempo e da necessidade da conservação, não houve tempo hábil para a consulta dos proprietários e contri buintes para pagamento das taxas devidas do cus- to das obras; CONSIDERANDO & necessidade da continuação dos ser viços de reparação e conservação das vias públi- cas em outros locais; CONSIDERANDO que as disposições do art. 123 da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, permitem ao Prefeito Municipal, conceder remissão parcial do crédito tributário; CONSIDERANDO, finalmente, os fatos acontecidos e a proposta de acerto amigável dos senhores contri buintes beneficiados com as obras para a solução do impasse surgido, DECRETA: art. 12 - Fica concedido a todos os proprietários de imóveis das ruas abaixo relacionadas, que foram beneficiados com as obras de reparação e manutenção das ruas, um desconto equivalente a 50% do custo dos serviços e materiais e outros encargos que foram PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO f1s.02 DECRETO Nº 2.916, DE 29 DE MARÇO DE 1994, utilizados para a realização das melhorias das referidas ruas: - Rua Maria Jultana Pereira - Rua Riachuelo - Rua Coronel José Pereira Lima - Rus Alexandre Cunali - Rua Barão de Monte Santo - Rua Capitão José Gomes - Rua Dr. Adolpho Barretto - Rua Capitão Miguel Ferreira Parágrafo Único-0 desconto concedido no caput des- te artigo incidirá sobre a parcela única, ou das parcelas vincendas, devidamente corrigidas, constantes dos carnês já entregues aos pro- prietários dos imóveis. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MARÇO DE 1994. Poster pe DR) ANTONIO NAUFEL Diretor do Depto. de Finanças