| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | DECLARA UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE GLEBA DE TERRAS DE 47.464,00 m2 NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO POLIESPORTIVO, ÁREA DE LAZER E RECREAÇÃO E FUTURO NÚCLEO HABITACIONAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.915, DE 24 DE MARÇO DE 1994. Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriação de gleba de terras de 47.464,00 m* necessária para implanta- ção de Conjunto Poliesportivo, área de Lazer e Recreação e futuro Núcleo Habi- tacional, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o disposto no Decreto- -Lei 3.365, de 21 de julho de 1941 e alterações subsequentes, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, gleba de ter ras de 47.464,00 m?, conforme desenho nº 10/94, desta Prefeitura, si tuada à Rua Nicolau Paione, parte do Sítio Santa Luzia, que consta pertencer a Anita Venturi Prícoli e Outros, necessária para a implan- tação de um Conjunto Poliesportivo, Área de Recreação e Lazer e implan- tação de futuro Núcleo Habitacional, de acordo com à descrição e con frontantes a seguir: "Inícia a descrição perimétrica no ponto O (zero), na divisa com a Área Institucional 5 do Conjunto Habitacional “Dr. Lulz Antonio Fernandes Dias", com o alinhamento da Rua Nicolau Paio- ne, daí segue sempre pelo referido alinhamento com 29,04 metros com AZ 183º 59' 06" até encontrar o ponto 1, com 68,02 metros com AZ 181º 56' 03" até encontrar o ponto 2, com 46,06 metros com AZ 190º 02" 51h até encontrar o ponto 3, com 67,46 metros com AZ 190º 22" 19" até en contrar o ponto 4, com 27,98 metros com AZ 1748 00! 51" até encon- trar o ponto 5; daí deflete à esquerda e segue agora confrontando com as áreas remanescentes do Sítio Santa Luzia com 210,89 metros em linha reta com AZ 92º 29! 38% até encontrar o ponto 6, com 225,57 me tros em linha reta com AZ 2º 29! 39" até encontrar o ponto 7; dai deflete 5 esquerda e segue agora confrontando com o Sistema de Lazer 1, lote 1 da Quadra M, Sistema de Lazer 2 e à área Institucional E] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 DECRETO Nº 2.915, DE 24 DE MARÇO DE 1994. do Conjunto Habitacional "pr. Luiz Antonio Fernandes Dias", com 200,00 metros em linha reta com AZ 275º 49! 44M até encontrar o ponto 2 (ze- ro), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área total de 47.464,00 metros quadrados ou 4,74,64 hectares, tudo de acordo com o desenho nº 10/94 da Prefeitura Municipal de Mococa”. Art. Zº - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para efeito do disposto no artigo 15 do Decreto- -Lei nº 3.365, de 21-06-1941, Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE MARÇO DE 1994. = Diretor db Depto. de Finanças