| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | ART 1° - FICA FIXADO EM CR$250,00 O PREÇO DA TARIFA A SER COBRADA PELA VIAÇÃO PRADOPOLENSE LTDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.9]1, DE JA DE MARÇO DE 1994, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 63, Item IV e 8B da Lei Urgâênica do Município, e CONSIDERANDO 0 alto Indice inflacionário que na atualidade assola o país; CONSIDERANDO a elevação dos custos operacionais, de combustível, reajustados, sistematicamente; CONSIDERANDO a Concorrência Pública é q contrato Firmado com a concessionária; CONSIDERANDO a Flanilha de Custos apresentada pe- la Concessionária, que está conforme os padrões exi gidos pela Prefeitura, DECRETA: Art. 12 - Fica fixado em CR$ 250,00 (duzentos & cinquenta cruzeiros reais) o preço da tarifa a ser cobrada pela Via- ção Pradopolense Ltda - filial, por passageiro, para q transporte co letivo urbano da cidade de Mococa, em todas as linhas mantidas pela empresa. Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 21 de mar- co de 1994, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE MARÇO DE 1994. coin, (O OR/ ANTÔNIO NAUFEL — Prdfeito Municipal JORO, BATISTA JDE SOUZA |. Diretor do Depto. de Finanças do Boss