| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI N° 2431, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993 |
| native_id | 8094 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.898,DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994. Regulamenta a Lei nº 2.431, de 2 de no- vembro de 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mocaca, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica determinado a todos os Departamen- tos Municipais, a obrigatoriedade de constar nas notas Fiscais, de compras efetuadas em nome da Prefeitura Municipal, a assinatura e nome legível do Servidor Municipal, que requisitou e recebeu as mer cadorias, bem como, dia e mês do recebimento. art. 2º - O Servidor que descumprir à presente de terminação, sujeltar-se-á às implicações e penas das leis que regu- lamentam a matéria, Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE FEVEREIRO DE 1994. DR. ANTONIO NAUFBL e ab; Municipal Ne A À a bas JOAO) BATIS OUZA piretor do Depto: de Finanças