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norma nº 2893/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2893 / 1994
Date 1994-02-03
EmentaART 1° - FICA PERMITIDO À LANCHONETE E PASTELARIA MOCOCA LTDA - ME, O USO DAS SALAS NÚMEROS 450 E 450 -A DO MERCADO MUNICIPAL
native_id8099

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.893, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso de suas atribuições legais,
D
E
E
Art. 19 - Fica permitido à LANCHONETE E
PASTELARIA MOCOCA LTDA —- ME, o uso das salas números 450 « 450 - A
do Mercado Municipal,
Parâgrafo Onico - A permissão outorgada
neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pe-
la forma jã estabelecida pela Profeitura, correndo por conta da
permissionária as despesas de instalação e transferência.
Art. 20 - As salas aludidas no artigo an
terior serão usadas exclusivamente parã os ramos de Lanchonete e
Pastelaria - Atividade nº 10.
Art. 39º - A permissionária obriga-se a
obedecer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Moco
ca, sob pena de revogação desta permissão.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
JOÃO, BATISTA PE) SOUZA
Diretor do Depto. de Finanças

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