| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 1994 |
| Date | 1994-02-03 |
| Ementa | ART 1° - FICA PERMITIDO À LANCHONETE E PASTELARIA MOCOCA LTDA - ME, O USO DAS SALAS NÚMEROS 450 E 450 -A DO MERCADO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.893, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, no uso de suas atribuições legais, D E E Art. 19 - Fica permitido à LANCHONETE E PASTELARIA MOCOCA LTDA —- ME, o uso das salas números 450 « 450 - A do Mercado Municipal, Parâgrafo Onico - A permissão outorgada neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pe- la forma jã estabelecida pela Profeitura, correndo por conta da permissionária as despesas de instalação e transferência. Art. 20 - As salas aludidas no artigo an terior serão usadas exclusivamente parã os ramos de Lanchonete e Pastelaria - Atividade nº 10. Art. 39º - A permissionária obriga-se a obedecer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Moco ca, sob pena de revogação desta permissão. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE FEVEREIRO DE 1994. JOÃO, BATISTA PE) SOUZA Diretor do Depto. de Finanças