| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 1994 |
| Date | 1994-01-18 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI N° 2421, DE 27/9/93 |
| native_id | 8113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.879, DE 18 DE JANEIRO DE 1994. Regulamenta à Lei nº 2.421, de 27/9/93, - ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal da Mo- coca, no uso de suas atribuições legais, Art. 10 — Fica determinado ao Departamento de Finanças Municipal, a obrigação de complementar todas as pensões recebidas pelas viúvas de ex-Funcionários ou Servidores Munici-— pais, a que título for, até atingirem os valores recebidos pelos servidores na ativa, nos cargos e funções equivalentes aos dos aposentados. Art. 20 - Para fazer jus ao recebimento &a com plementação das aposentadorias, deverão as. interessadas fazerem provas dos valores recebidos a título de pensões dos Órgãos Previ- denciários, atê o dia 10 de cada mês, ou quando solicitado pela Administração Municipal, Art. 39 - As despesas para atendimento das dis posições da Lei 2. 421/93, correrão por conta do Orçamento vigente, Suplementado se necessãrio. Art. 49 - Este Decreto entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 1994. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JANEIRO DE 1994, Valsa tí TONTO NAUFEL Pref o Municipal = rs, CS JOÃO ISTA Diretor do bepto. de Finanças |