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norma nº 2878/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2878 / 1994
Date 1994-01-18
EmentaART 1° - FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES QUE SERÁ COMPOSTA PELOS CARGOS DE PRESIDENTE, SECRETÁRIO E TRÊS MEMBROS, TODOS NOMEADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL
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Peefeitura HO unicigal de Aecsra
Estado: às «São: Dodo
Gabineta do Deafuilo
DECRETO Nº 2.878, DE 18 DE JANEIRO DE 1994,
DR. ANTONIO NAVFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações veio dis
ciplinar de maneira inovadora e complexa as ltci-
tações e contratos administrativos, tados, regula
dos pela norma da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, e
que a Administração Pública, com fulcro no art.
115 da encimada Lei se-lhe faculta à regulamenta-
ção de normas operacionais das licitações, visan-
do almejar melhor desempenho e unidade nás suas
realizações,
DECRETA:
Art. 19 - Fica Institulda a Comissão Municipal de
Licitações que será composta pelos cargos de Presidente, Secretário
& Três Membros, todos nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - A investidura de cada membro da
Comissão será pelo Prazo de um ano, vedada a recondução para o mesmo
cargo ou outro diverso, no ano seguinte,
Art. 2º - À Comissão Munieipsl de Licitações cabe
a realização de todas as licitações e orientação dos contratos admi-
nistratiívos que a Administração Pública Municipal realizar,
1 - À Comissão Municipal de Licitações, após
Prévia requisição do Departamento competente, iniciará, acompanhará
e julgará as licitações, cuidando para que se-lhe ofertem a mats am-
pla publicidade, dos atos inerentes a cada licitação, tals como edi-
tal, afixação em átrio público, julgamento, recurso, homalogação, ex
trato de contrato, etc.
II - Caberá ao Presidente da Comissão Munici-
pal de Licitações subscrever todos estes atos, Inclusive publicações
em jornais locais e de grande circulação, sempre após anuência do
Prefeito Municipal. ê
II = Cada membro da Comissão Municipal de Lici
a
Prefeitura Mbunicipal de Hliacaca
Eutado da São Doula
fis.02
Mabinete do Drofaito
DECRETO Nº 2.878, DE 18 DE JANEIRO DE 1994,
tações terá direito a voto nos Julgamentos, em Igualdade de condições,
prevalecendo a maioria simples em caso de empate, sempre norteados os
Julgamentos pela norma da Lei 8.666, de 21-06-1993.
1v - A execução dos atos para as licitações fica
Tá a cargo do Setor de Suprimentos e Compras, que agirá, contudo, sob
a estrita orientação ds Comissão Municipal de Licitações.
Art. 3º - A concorrência, tomada de Preço, concurso
e leilão, obrigatoriamente, além das publicações em Diário Oficial, de
verão ser publicadas com a antecedência legal, nos. jornais locais e em
um Jornal de Grande Circulação, sempre através do Presidente da Comis-
são Municipal de Licitações, que a representará,
Art. 42 - As Cartas Convites serão expedidas e jul-
gadas da seguinte maneira:
I - A Carta Convite expedida na Quarta-Feira
de uma semana será Julgada na Quinta-Feira da Semana Próxima.
II - A Carta Convite expedida Quinta-Feira se
ré julgada na Sexta-Feira da Semana Próxima.
Parágrafo Único - É vedada a expedição “e Julgamento
da Carta Convite em dia diverso do estipulado neste artigo, podendo, O
prazo ser prorrogado para o próximo dia útil, excepclonalmente, quando
na data da expedição ou julgamento não houver expediente na repartição
pública municipal.
Art. 5º - Todas as licitações serão Inlcladas com q
requerimento do departamento competente, mediante protocolo, relacio-
nando minuciosamente o objeto a ser licltado.
Parágrafo Único - No caso de Carta Convite será res
peitado o art. 4º, procedendo p departamento competente com antecedén-
cia suas licitações.
Art. 6º - Após protocolado, o pedido será autuado em
processo e, após anuência do Prefeito Municipal e do Diretor Financel-
ro, será encaminhado à Comissão Municipal de Licitações para realiza-
ção da Licitação.
Art. 7º — Em cada licitação, assim que determinado
a data do julgamento, serão InLimados, por meto do Setor de Supri -
Prefeitura Municipal de Msaçes:
Estado Pe São Paulo
Qubinato Jo Drofaito fls.03
HIn
DECRETO Nº 2.878, DE 18 DE JANEIRO DE 1994,
tos e Compras, os membros da Comissão Municipal de Licitações para com-
parecerem ao julgamento, devendo todos estar presentes, O recibo da in
timação, lavrado de próprio punho pelo membro da Comissão Municipal de
Licitações, constará, obrigatoriamente, do Processo licitatório.
Art, 8º - Cada departamento que solicitou a licita-
ção se encarregará de receber o produto da licitação, conferindo-a e
opondo a concordência, devendo, também, este ato ficar documentado no
processo licitatório,
Parágrafo Único - Em caso de discordância no recebl-
mento, não praticar nenhum ato que infira possam ser aceitos ns objetos
licitados, comunicando-se, incontinentemente, com a Comissão Municipal
de Licitações, para às providências legais,
Art. 99 - Caso seja necessário,a Comissão Municipal
de Licitações, após encaminhamento au Prefeito Municipal para anuência,
nomeará Comissão Especial de Averiguação e Julgamento, no objeto sujel-
to à licitação.
Art. 10 = Todas as licitações, após constatada a re-
gularidade no seuy procedimento, deverá ser objeto de contrato | escrito
entre as partes, bem como publicado seu extrato no Dlário nficial do
Estado e do Município.
Parágrafo Unico = As Cartas Convites terão obrigato-
riamente seu extrato de contrato publicado no Diário Oflelal do Muntef-
pão.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor ne data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JANEIRO DE 1994,
Yous a ,
COR] ANTONIO NAUFEL
to Municipal
é Ns de ==
JORO BATISTA-DE ) SOUZA
Diretor do Depto, de Finanças

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