| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 1994 |
| Date | 1994-01-18 |
| Ementa | ART 1° - FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES QUE SERÁ COMPOSTA PELOS CARGOS DE PRESIDENTE, SECRETÁRIO E TRÊS MEMBROS, TODOS NOMEADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 8114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
Peefeitura HO unicigal de Aecsra Estado: às «São: Dodo Gabineta do Deafuilo DECRETO Nº 2.878, DE 18 DE JANEIRO DE 1994, DR. ANTONIO NAVFEL, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações veio dis ciplinar de maneira inovadora e complexa as ltci- tações e contratos administrativos, tados, regula dos pela norma da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, e que a Administração Pública, com fulcro no art. 115 da encimada Lei se-lhe faculta à regulamenta- ção de normas operacionais das licitações, visan- do almejar melhor desempenho e unidade nás suas realizações, DECRETA: Art. 19 - Fica Institulda a Comissão Municipal de Licitações que será composta pelos cargos de Presidente, Secretário & Três Membros, todos nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - A investidura de cada membro da Comissão será pelo Prazo de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo ou outro diverso, no ano seguinte, Art. 2º - À Comissão Munieipsl de Licitações cabe a realização de todas as licitações e orientação dos contratos admi- nistratiívos que a Administração Pública Municipal realizar, 1 - À Comissão Municipal de Licitações, após Prévia requisição do Departamento competente, iniciará, acompanhará e julgará as licitações, cuidando para que se-lhe ofertem a mats am- pla publicidade, dos atos inerentes a cada licitação, tals como edi- tal, afixação em átrio público, julgamento, recurso, homalogação, ex trato de contrato, etc. II - Caberá ao Presidente da Comissão Munici- pal de Licitações subscrever todos estes atos, Inclusive publicações em jornais locais e de grande circulação, sempre após anuência do Prefeito Municipal. ê II = Cada membro da Comissão Municipal de Lici a Prefeitura Mbunicipal de Hliacaca Eutado da São Doula fis.02 Mabinete do Drofaito DECRETO Nº 2.878, DE 18 DE JANEIRO DE 1994, tações terá direito a voto nos Julgamentos, em Igualdade de condições, prevalecendo a maioria simples em caso de empate, sempre norteados os Julgamentos pela norma da Lei 8.666, de 21-06-1993. 1v - A execução dos atos para as licitações fica Tá a cargo do Setor de Suprimentos e Compras, que agirá, contudo, sob a estrita orientação ds Comissão Municipal de Licitações. Art. 3º - A concorrência, tomada de Preço, concurso e leilão, obrigatoriamente, além das publicações em Diário Oficial, de verão ser publicadas com a antecedência legal, nos. jornais locais e em um Jornal de Grande Circulação, sempre através do Presidente da Comis- são Municipal de Licitações, que a representará, Art. 42 - As Cartas Convites serão expedidas e jul- gadas da seguinte maneira: I - A Carta Convite expedida na Quarta-Feira de uma semana será Julgada na Quinta-Feira da Semana Próxima. II - A Carta Convite expedida Quinta-Feira se ré julgada na Sexta-Feira da Semana Próxima. Parágrafo Único - É vedada a expedição “e Julgamento da Carta Convite em dia diverso do estipulado neste artigo, podendo, O prazo ser prorrogado para o próximo dia útil, excepclonalmente, quando na data da expedição ou julgamento não houver expediente na repartição pública municipal. Art. 5º - Todas as licitações serão Inlcladas com q requerimento do departamento competente, mediante protocolo, relacio- nando minuciosamente o objeto a ser licltado. Parágrafo Único - No caso de Carta Convite será res peitado o art. 4º, procedendo p departamento competente com antecedén- cia suas licitações. Art. 6º - Após protocolado, o pedido será autuado em processo e, após anuência do Prefeito Municipal e do Diretor Financel- ro, será encaminhado à Comissão Municipal de Licitações para realiza- ção da Licitação. Art. 7º — Em cada licitação, assim que determinado a data do julgamento, serão InLimados, por meto do Setor de Supri - Prefeitura Municipal de Msaçes: Estado Pe São Paulo Qubinato Jo Drofaito fls.03 HIn DECRETO Nº 2.878, DE 18 DE JANEIRO DE 1994, tos e Compras, os membros da Comissão Municipal de Licitações para com- parecerem ao julgamento, devendo todos estar presentes, O recibo da in timação, lavrado de próprio punho pelo membro da Comissão Municipal de Licitações, constará, obrigatoriamente, do Processo licitatório. Art, 8º - Cada departamento que solicitou a licita- ção se encarregará de receber o produto da licitação, conferindo-a e opondo a concordência, devendo, também, este ato ficar documentado no processo licitatório, Parágrafo Único - Em caso de discordância no recebl- mento, não praticar nenhum ato que infira possam ser aceitos ns objetos licitados, comunicando-se, incontinentemente, com a Comissão Municipal de Licitações, para às providências legais, Art. 99 - Caso seja necessário,a Comissão Municipal de Licitações, após encaminhamento au Prefeito Municipal para anuência, nomeará Comissão Especial de Averiguação e Julgamento, no objeto sujel- to à licitação. Art. 10 = Todas as licitações, após constatada a re- gularidade no seuy procedimento, deverá ser objeto de contrato | escrito entre as partes, bem como publicado seu extrato no Dlário nficial do Estado e do Município. Parágrafo Unico = As Cartas Convites terão obrigato- riamente seu extrato de contrato publicado no Diário Oflelal do Muntef- pão. Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JANEIRO DE 1994, Yous a , COR] ANTONIO NAUFEL to Municipal é Ns de == JORO BATISTA-DE ) SOUZA Diretor do Depto, de Finanças