| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 1980 |
| Date | 1980-06-13 |
| Ementa | CRIA PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES E LAZER, CONFORME ESPECIFÍCA |
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ALTERADA PELA LEEN'. / pat)th LEI Nº 1361, DE 13 DE JUNHO DE 1980 Cria o PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES E LAZER, conforme especifica. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco- ca aprovou em Sessão de 23 de maio de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: p Artigo 1º - Fica criado o PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES E LAZER a ser construído no Distrito Industrial II, margens da Rodovia SP - 340, em terreno pertencente ao pa- trimônio municipal, cujas características e descrição seguem - Eres às margens da Rodovia SP - 340, com 96.023,70 metros qua grados que tem início no marco zero (0) cravado na divisa cem cerca do D.E.R. na margem da Rodovia SP - 340 e deste segue pa distência de 83,10 metros até o ponto um (1). Deste defle- e direita num ângulo de 32º28' e segue numa distância de ,70 metros até o ponto dois (2). Peste deflete a direita num ingulo de 8º03' e segue numa distância de 62,30 metros até o arco três (3). Deste deflete a esquerda num ângulo de 10930" | segue numa distâncie de 69,10 metros até o marco quatro (4). este deflete a direita num ângulo de 18º44' e segue numa dis- ência de 45,80 metros atê o marco cinco (5). Deste Geflete a Squerda num êngulo de 20936! e segue numa distancia de 53,00 etros atê o marco seis (6). Deste deflete a direita num ângu- de 89º15' e segue numa distancia de 95,50 metros atê o mer- O sete (7). Deste deflete a direita num ângulo de 77º08' e se numa distância de 109,70 metros até o marco oito (8). Des- b deflete a esquerda num êngulo de 116º00' e segue numa dis- êncie de 193,25 metros atê o merco nove (9). Deste deflete a squerda num êngulo de 55º00' e segue numa distância de 252,50 etros atê o marco dez (10). Deste Ceflete a direita num ôngu- de 5º45' é segue numa distância de 122,00 metros atê o mar- o onze (11). Deste dellete a esquerda num angulo de 104941' e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA- ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.n?.2 LEI Nº 1361, DE 13 DE JUNHO DE 1980 segue numa distância de 245,00 metros até o marco zero (9) ini- cial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho nº 14/80 da Prefeitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte integrante da presente lei." Artigo 2º - O PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES E LAZER, abrigarã a EXPOAM - Exposição Agropecuária Comercial e Industrial de Mococa, exposições de artesanatos, exposições e leilões de gado, parques de diversões, espetáculos circenses e outros eventos a critério da Administração Municipal ou do Gr- gão competente z ser criado para a administração do Parque. Artigo 3º - Guando da realização de exposições, relacionadas com atividades ligadas a agropecuária, prindústrie e ao comércio, na constituição das comissões organizadoras Ges- ses eventos, deverã constar obrigatoriamente um represertante - de cada uma das atividades, indicados pelos respectivos órgãos Ge classe, Artigo 4º - Os Departamentos de Serviços Urba - ncs e ce Cbras e Viação, em conjunto, providenciarão € projeto definitivo do PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES E LAZER, no prezo de 180 (cento e oitenta) Cias. Artigo 5º - As despesas iniciais com a execução da presente lei. correrão por conta de dotação-própria-do-orça- mento-vigentes. Artigo 6º - Nos próximos orçamentos serão fixa- ges verbas próprias para a construção e manutenção futura do PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES E LAZER. Pa Artigo 7º - Esta lei entrarã em vigor na dats - ge sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ODE 1980 PREFEITURA NUNICIPAL EE MOCOCA, 15 D5/ E PES VU E TO A Mi "7 SS Dr +. pp Ii O O RN tibi