| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1979 |
| Date | 1979-01-11 |
| Ementa | VF= VOLUME TOTAL DE ÁGUA A SER FORNECIDO OU DE ESGOTO A SER COLETADO, NO EXERCÍCIO TARIFÁRIO. |
| native_id | 8198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
-— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis.2 GABINETE DO PREFEITO / a! | DECRETO Nº.900, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 (- VE= Volume total de água a ser forneci do ou de esgoto a ser coletado, no exercício tarifário. $ 1º - As despesas de operação manuten ção e administração (DOM) serão obtidas mediante a soma das se guintes parcelas: a) Pessoal- (PES), despesas com pessoal de operação, manutenção e administração dos serviços de âgua ou esgotos; b) Energia Eletrica (EEL), despesas com energia elêtrica na operação, manutenção e administração dos = serviços de âgua ou esgotos; c) Transportes (TRA), despesas com trans portes utilizados na operação, manutenção e administração dos ser viços de àgua ou esgotos; d) Produtos Quimicos (PRQ), despesas com produtos químicos utilizados nos serviços de âgua ou esgo- tos; e) Despesas Gerais (DEG), outras despe sas de operação, manutenção e administração, relativas aos ser viços de água ou esgotos. 5 2º - OQ exercício tarifário deverê a branger, sempre que possível, um período de doze meses. Artigo 2º - Na determinação da tarifa . média referida no artigo 1º, serão excluídas as receitas prove nientes dos fornecimentos, coleta e tratamentos, efetuadas aos consumidores grandes e especiais, que terão suas condições e custos estabelecidos em contrato assinado entre a Concessionã- ria e o usuário. Artigo 3º - As eventuais alterações na estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de âgua e de coleta de esgotos do Município, obedecidas as normas federais e estaduais pertinentes, deverão visar 4 unificação é simplifi cação dos serviços prestados pela Concessionária. Artigo 4º - O valor das contas corres- pondentes ac consumo de água ou de coleta de esgotos residen — ciais, de até 15 (quinzeJmetros cúbicos por mês, não poderá ex Pu; R|| ey Et a GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9.900, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 “-.— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO (- Dispõe sobre as tarifas dos serviços de ãgua e esgotos do Mniciípio. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, com fundamento nos artigos 69 e 78, e do Decreto-Lei Complementar estadual nº.09, de 31 de dezembro de 1969. Considerando que, de acordo com a Lei nº.1.507, de 21 de dezembro de 1978, as tarifas dos serviços de água e esgotos do Município deverão cobrir os investimentos, os custos operacionais, a manutenção e a expansão dos serviços, de modo a assegurar o equilibrio econômico e financeiro da Conces- são, nos termos do Plano Nacional de Sancamento - PLANASA e do artigo 167 da Constituição Federal; Considerando que o Contrato de Conces- são dos serviços de água e esgotos, a ser assinado entre a Pre feitura Municipal e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - prevê que as tarifas a serem cobradas pela Concessionária devem garantir a estabilidade economico— fi nanceira da Concessão; D E E RB TA Artigo 1º - A tarifa média, por metro cúbico de ãgua potável fornecida, ou de esgoto coletado no Muni cípio, serã obtida pela aplicação da fórmula: TM= DOM + SD VE Sendo: TM= Valor da Tarifa Média, DOM= Despesas de operação, manutenção e administração da concessionária nos serviços de abastecimento de âgua ou coleta de esgotos, previstas para o exercício tarifário; SD= Valor do Serviço da Dívida a ser | pago no exercício tarifário, decorrente dos empréstimos contrai dos pela Concessionária para instalação, ampliação ou melhoria dos serviços de àgua ou esgotos; o - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E ESTADO DE SÃO PAULO Fis.5 i — DECRETO Nº.900, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 f ceder os limites fixados no Plano Nacional de Saneamento-PLANASA. Artigo 5º - Se a ligação de âgua for des provida de hidrômetro, o valor da conta de àgua e/ou esgoto serã fixado com base em consumo estimado para o período tarifário, de acordo com a categoria do usuário. Artigo 6º - As tarifas dos serviços de água ou esgotos do Município serão reajustadas simultâneamente ao reajuste das tarifas no Município de São Paulo, após aprovação [O . da proposta tarifária da Concessionãria pelo Conselho Interminis k terial de Preços - CIP, ou órgão que, eventualmente, venha subs- Lá tituí-lo. - $ 1º - A tarifa média no Município terã e como limite máximo a tarifa média do Município de São Paulo, E $ 2º - Os custos da Concessionária, que servirem de base de cálculo para o reajustamento das tarifas, de verão ser previamente submetidos à aprovação do Conselho Estadual de Preços e Custos - CEPEC, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou Órgão que, eventualmente, venha substitui-lo. Artigo 7º - As tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos serão cobradas em conta única, na qual serão incluídos os encargos ou tributos e ventualmente incidentes. Artigo 8º - Este Decreto entrarã em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 /DE JANEIRO DE 1979 LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal /o E bina NA DATA SUPRA / A NELSON NTERO Diretor Departamento Às inistração