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norma nº 900/1979

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 900 / 1979
Date 1979-01-11
EmentaVF= VOLUME TOTAL DE ÁGUA A SER FORNECIDO OU DE ESGOTO A SER COLETADO, NO EXERCÍCIO TARIFÁRIO.
native_id8198

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-— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.2
GABINETE DO PREFEITO
/ a! |
DECRETO Nº.900, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 (-
VE= Volume total de água a ser forneci
do ou de esgoto a ser coletado, no exercício tarifário.
$ 1º - As despesas de operação manuten
ção e administração (DOM) serão obtidas mediante a soma das se
guintes parcelas:
a) Pessoal- (PES), despesas com pessoal
de operação, manutenção e administração dos serviços de âgua ou
esgotos;
b) Energia Eletrica (EEL), despesas com
energia elêtrica na operação, manutenção e administração dos =
serviços de âgua ou esgotos;
c) Transportes (TRA), despesas com trans
portes utilizados na operação, manutenção e administração dos ser
viços de àgua ou esgotos;
d) Produtos Quimicos (PRQ), despesas
com produtos químicos utilizados nos serviços de âgua ou esgo-
tos;
e) Despesas Gerais (DEG), outras despe
sas de operação, manutenção e administração, relativas aos ser
viços de água ou esgotos.
5 2º - OQ exercício tarifário deverê a
branger, sempre que possível, um período de doze meses.
Artigo 2º - Na determinação da tarifa .
média referida no artigo 1º, serão excluídas as receitas prove
nientes dos fornecimentos, coleta e tratamentos, efetuadas aos
consumidores grandes e especiais, que terão suas condições e
custos estabelecidos em contrato assinado entre a Concessionã-
ria e o usuário.
Artigo 3º - As eventuais alterações na
estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de âgua e de
coleta de esgotos do Município, obedecidas as normas federais
e estaduais pertinentes, deverão visar 4 unificação é simplifi
cação dos serviços prestados pela Concessionária.
Artigo 4º - O valor das contas corres-
pondentes ac consumo de água ou de coleta de esgotos residen —
ciais, de até 15 (quinzeJmetros cúbicos por mês, não poderá ex
Pu;
R||
ey
Et a GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N9.900, DE 11 DE JANEIRO DE 1979
“-.— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO
(-
Dispõe sobre as tarifas dos serviços
de ãgua e esgotos do Mniciípio.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa, com fundamento nos artigos 69 e 78,
e do Decreto-Lei Complementar estadual nº.09, de
31 de dezembro de 1969.
Considerando que, de acordo com a Lei
nº.1.507, de 21 de dezembro de 1978, as tarifas dos serviços de
água e esgotos do Município deverão cobrir os investimentos, os
custos operacionais, a manutenção e a expansão dos serviços, de
modo a assegurar o equilibrio econômico e financeiro da Conces-
são, nos termos do Plano Nacional de Sancamento - PLANASA e do
artigo 167 da Constituição Federal;
Considerando que o Contrato de Conces-
são dos serviços de água e esgotos, a ser assinado entre a Pre
feitura Municipal e a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - prevê que as tarifas a serem cobradas
pela Concessionária devem garantir a estabilidade economico— fi
nanceira da Concessão;
D E E RB TA
Artigo 1º - A tarifa média, por metro
cúbico de ãgua potável fornecida, ou de esgoto coletado no Muni
cípio, serã obtida pela aplicação da fórmula:
TM= DOM + SD
VE
Sendo:
TM= Valor da Tarifa Média,
DOM= Despesas de operação, manutenção e
administração da concessionária nos serviços de abastecimento de
âgua ou coleta de esgotos, previstas para o exercício tarifário;
SD= Valor do Serviço da Dívida a ser |
pago no exercício tarifário, decorrente dos empréstimos contrai
dos pela Concessionária para instalação, ampliação ou melhoria
dos serviços de àgua ou esgotos;
o
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
E ESTADO DE SÃO PAULO Fis.5
i — DECRETO Nº.900, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 f
ceder os limites fixados no Plano Nacional de Saneamento-PLANASA.
Artigo 5º - Se a ligação de âgua for des
provida de hidrômetro, o valor da conta de àgua e/ou esgoto serã
fixado com base em consumo estimado para o período tarifário, de
acordo com a categoria do usuário.
Artigo 6º - As tarifas dos serviços de
água ou esgotos do Município serão reajustadas simultâneamente
ao reajuste das tarifas no Município de São Paulo, após aprovação
[O .
da proposta tarifária da Concessionãria pelo Conselho Interminis k
terial de Preços - CIP, ou órgão que, eventualmente, venha subs- Lá
tituí-lo. -
$ 1º - A tarifa média no Município terã e
como limite máximo a tarifa média do Município de São Paulo, E
$ 2º - Os custos da Concessionária, que
servirem de base de cálculo para o reajustamento das tarifas, de
verão ser previamente submetidos à aprovação do Conselho Estadual
de Preços e Custos - CEPEC, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda, ou Órgão que, eventualmente, venha substitui-lo.
Artigo 7º - As tarifas dos serviços de
abastecimento de água e de coleta de esgotos serão cobradas em
conta única, na qual serão incluídos os encargos ou tributos e
ventualmente incidentes.
Artigo 8º - Este Decreto entrarã em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 /DE JANEIRO DE 1979
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
/o
E bina NA DATA SUPRA
/
A
NELSON NTERO
Diretor Departamento Às inistração

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