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← Mococa (SP)

norma nº 903/1979

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 903 / 1979
Date 1979-03-01
EmentaART1º - FICAM AUTORIZADAS A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO NESTE MUNICÍPIO, DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CRIADA CONFORME AUTORIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 119 DE 29 DE JUNHO DE 1973, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO, NA QUALIDADE DE CONCESSIONÁRIA DO DIREITO DE IMPLANTAR, AMPLIAR ADMINISTRAR E EXPLORAR COM EXCLUSIVIDADE OS SERVIÇOS REFERENTES AO SANEAMENTO BÁSICO DESTE MUNICÍPIO.
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te "2DO NO JORNAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
y ESTADO DE SÃO PAULO
doa GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.903, DE 01 DE MARÇO DE 1979
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa, Estado de São Paulo, no uso das atri
buições que lhe são conferidas por Lei,
DE E R E TA
Art. 1º - Ficam autorizadas a instala-
ção e o funcionamento neste Município, da Companhia de Saneamen
to Básico do Estado de São Paulo - SABESP, criada conforme auto
rização da Lei Estadual nº.119 de 29 de Junho de 19753, com sede
na Capital do Estado, na qualidade de concessionária do direito
de implantar, ampliar, administrar e explorar com exclusividade
os serviços referentes ao saneamento básico deste Município.
Art. 2º - A autorização a que se refe
re o artigo anterior se subordina as disposições da Lei Munici-
pal nº.1.307 de 21 de dezembro de 1978 e do respectivo Contrato
de Concessão celebrado entre o Município e aquela Sociedade, em
24 de janeiro de 1979, bem como as normas do Plano Nacional de
Saneamento - PLANASA, aplicáveis à espécie.
Art. 3º. - Até que se formalizem osatos
necessários a incorporação patrimonial prevista na Lei Municipal
nº,1.307 de 21 de dezembro de 1978, fica transferida à concessio
nária o uso de todos os bens e instalações vinculados aos servi
cos de saneamento básico do Município. E
Art. 4º - Este decreto entrarã em vigor
em 01 de Março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE MARÇO DE 1979
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Prefeito Municipal
MOCOCA 4419
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